TJSC reforma condenação e absolve ex-prefeito de Irani em ação por improbidade administrativa
Decisão unânime afastou entendimento de primeira instância sobre contratações temporárias.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou, por decisão unânime, a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Irani, no Meio-Oeste catarinense, por ato de improbidade administrativa. O julgamento foi realizado no último dia 28 de julho pela 5ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski.
O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionava a realização de sucessivas contratações temporárias de servidores durante a administração municipal entre os anos de 2017 e 2020. Além do reconhecimento da prática de improbidade administrativa, a ação também pedia indenização por dano moral coletivo.
Na primeira instância, a Justiça havia acolhido os argumentos do Ministério Público e considerado procedente a ação. Entretanto, ao analisar o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito, o Tribunal entendeu que não ficaram configurados os requisitos necessários para caracterizar improbidade administrativa.
Conforme o acórdão, os desembargadores avaliaram que as contratações temporárias ocorreram no início da gestão e tiveram como finalidade garantir a continuidade da prestação de serviços públicos considerados essenciais. O colegiado também destacou que as admissões estavam respaldadas por legislação municipal específica, concluindo que esse tipo de contratação, por si só, não caracteriza ato de improbidade.
Com a decisão, o Tribunal deu provimento ao recurso de apelação e julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação civil pública, afastando integralmente a condenação imposta ao ex-chefe do Executivo de Irani.
A defesa do ex-prefeito foi realizada pelo escritório Mineiro & Hunter Advocacia e Assessoria Jurídica, responsável pela condução do recurso que resultou na reforma da sentença.
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