Receita Federal abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda de setembro
Brasil
Nova lei entra em vigor e aumenta rigor das penas para furto, roubo e receptação de combustíveis
Lei entra em vigor e prevê até 10 anos de prisão para furto de combustíveis e pune quem armazena e vende produto ilícito.
Os crimes de furto, roubo e receptação de combustíveis passam a ser punidos com rigor consideravelmente maior em todo o território nacional. Publicada nesta quarta-feira (23), a Lei nº 15.517/2026 altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.176/1991), criminalizando também de forma expressa a venda, o transporte e o armazenamento de produtos de origem ilícita.
A nova norma mira esquemas criminosos e perfurações clandestinas que atingem refinarias, bases de armazenamento, dutos de transporte, etanol, gás natural, petróleo e derivados em todo o país.
Furto e qualificadoras com penas mais duras
Com a alteração na legislação, a pena base para o furto de combustíveis passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão, além de aplicação de multa. O texto legal prevê ainda agravantes que aumentam severamente o tempo de prisão:
- Aumento de um terço da pena: Caso haja destruição de obstáculos, concurso de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agentes públicos;
- Aumento de dois terços da pena: Se a ação criminosa resultar em desabastecimento, incêndios, danos ambientais de grande proporção, lesões corporais graves ou morte.
No caso do roubo de combustíveis, a lei qualifica o crime e amplia as punições nos casos em que a violência ou ameaça traga prejuízos operacionais às empresas, riscos de desabastecimento público ou tragédias ambientais.
Punição para quem compra, vende e armazena
A nova legislação também fecha o cerco contra a receptação e a comercialização clandestina. Adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural e lubrificantes ciente da origem criminosa passa a ter pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
A lei pune ainda o comerciante ou comprador que adquirir ou mantiver combustíveis em situações que indiquem origem suspeita — como preços excessivamente abaixo da média de mercado ou condições de oferta irregulares. Para esses casos, a pena varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
Fonte: Agência Brasil
Nos siga no
Google News





