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Fotos de formatura perdidas: empresas terão de indenizar estudante em mais de R$ 10 mil em SC
Santa Catarina

Fotos de formatura perdidas: empresas terão de indenizar estudante em mais de R$ 10 mil em SC

Imagens feitas em estúdio durante o baile não foram preservadas; Justiça de Joinville mandou devolver o valor pago e indenizar a formanda por danos...

Fotos de formatura perdidas: empresas terão de indenizar estudante em mais de R$ 10 mil em SC

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Duas empresas contratadas para os serviços de uma formatura terão de indenizar uma estudante que perdeu as fotos de formatura feitas em estúdio durante o baile. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina, e foi divulgada nesta terça-feira (6) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Somados, os valores passam de R$ 10 mil. As empresas foram condenadas a devolver integralmente os R$ 6.642,73 pagos pelo serviço, a pagar R$ 2 mil por danos materiais pela perda das fotografias e mais R$ 1,5 mil por danos morais.

Imagens não foram preservadas

A formatura aconteceu em agosto de 2025. Segundo o processo, as fotografias profissionais produzidas no estúdio montado durante o baile não foram preservadas pelas empresas. Depois que a estudante comunicou a ausência do material, as contratadas prometeram procurar os arquivos em um prazo de dez dias, mas as imagens não foram localizadas. Ainda de acordo com os autos, a mesma situação teria ocorrido com outros formandos.

Na defesa, as empresas alegaram que as imagens haviam sido disponibilizadas para comercialização e que a estudante não tinha adquirido um pacote de fotos. Também sustentaram que as fotografias feitas no estúdio não faziam parte do acervo oferecido aos formandos.

Mais que descumprimento de contrato

O magistrado não acolheu os argumentos. Na sentença, reconheceu que as fotos foram de fato produzidas durante o evento e que a atividade contratada envolvia não só a captura, mas também a guarda desse material.

Para o juiz, a perda das fotografias foi além de um simples descumprimento contratual, porque impediu a estudante de ter acesso a todos os registros da própria formatura, inclusive às imagens feitas em um espaço onde não era permitido o uso de celulares ou de câmeras de fotógrafos contratados por terceiros. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

O que o formando deve observar

Casos como esse envolvem relação de consumo e são analisados com base no Código de Defesa do Consumidor. Antes de fechar contrato de formatura, a orientação é ler com atenção quais serviços estão incluídos, como e em que prazo o material será entregue e por quanto tempo os arquivos ficam guardados pela empresa. Guardar o contrato, os comprovantes de pagamento e as conversas com os fornecedores também ajuda caso seja preciso reclamar no Procon ou na Justiça.

A íntegra da notícia pode ser lida no site do TJSC.

Foto de Éder Luiz

Éder Luiz

Éder Luiz é jornalista com mais de 30 anos de trajetória na comunicação, com passagens por rádio, TV, impresso e mídia digital — incluindo RBS TV/Globo e TV Record. É fundador do Portal Éder Luiz Notícias, referência em jornalismo hiperlocal no Meio-Oeste catarinense desde 2010. Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá.


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