Afastados

A justiça determinou o afastamento de Deoclécio Parisotto e Carlos Pintro do cargo de prefeito e vice de Jaborá.

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A justiça determinou o afastamento de Deoclécio Parisotto e Carlos Pintro do cargo de prefeito e vice de Jaborá. Os dois foram eleitos nesta semana através de uma eleição indireta e feita somente entre os vereadores do município.

A decisão foi tomada em primeira instância, na Comarca de Catanduvas, através de uma liminar á um mandado de segurança ingressado pelo PMDB do município de Jaborá. Com a determinação ficaram suspensos os efeitos da eleição indireta para prefeito e vice. O juiz que analisou o caso entendeu como correta a ação alegando que Parisotto não poderia ser candidato por não estar filiado a mais de um ano no PSD. O presidente da câmara, Paulo Poyer, deverá assumir como prefeito até que o caso tenha um desfecho. O mandado de segurança foi protocolado pelos vereadores Gilmar Maule e Sergio Muller, derrotados na eleição indireta da Câmara nessa semana. A eleição indireta na Câmara de Vereadores de Jaborá ocorreu depois da cassação do prefeito Luiz Nora do PMDB. Ele teria prorrogado de forma irregular um concurso público para contratar sua filha como servidora na educação. Leia uma parte da decisão do juiz Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar para suspender os efeitos da eleição indireta para Prefeito e Vice-Prefeito do município de Jaborá, realizada no dia 06.12.2011, motivo pelo qual determino o afastamento do Sr. Deoclécio Antonio Parisotto do cargo de Prefeito e do Sr. Carlos Cesar Pintro do cargo de Vice-Prefeito, ambos eleitos indiretamente, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, em dez dias, prestar as informações (art. 7, inciso I, da Lei n. 12.016 2009). Dê-se ciência do feito ao Município de Jaborá, por meio da entrega de cópia da inicial ao seu representante legal, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7, inciso II, da Lei n. 12.016 2009), em face que o pleito pertine à modificação do Chefe do Poder Executivo. Citem-se os Srs. Deoclecio Antonio Parisotto e Carlos Cesar Pintro, Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, eleitos indiretamente, para integrarem a lide como litisconsorte passivo necessário, e para, querendo, apresentarem resposta à ação, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público.

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