Genro deve indenização aos sogros por matar a mulher durante discussão

Genro deve indenização aos sogros por matar a mulher durante discussão

, 72 visualizações
Sem imagem
Sem imagem

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Concórdia, e determinou que Gilberto Rivelino Andolfatto indenize seus sogros, Argemiro e Maurília Sgarbossa, em R$ 20 mil, pela morte da filha destes, Sirlei Sgarbossa Andolfatto, aos 33 anos.

Em novembro de 2006, ele cometeu homicídio contra a mulher depois de uma discussão banal a caminho do ponto de ônibus, e ocultou o corpo na beira da estrada. Em processo-crime, ele confessou o homicídio e foi condenado a oito anos de prisão. Os pais de Sirlei ajuizaram ação indenizatória pelo abalo moral sofrido com a perda da filha. Prolatada a sentença, Gilberto apelou com pedido de redução do valor dos danos morais. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que a quantia deve reparar o sofrimento suportado pelos pais da vítima e ser capaz de impedir a reiteração de práticas dessa natureza pelo ofensor, sem causar enriquecimento indevido dos beneficiados. “Como bem salientou o magistrado sentenciante ao fixar o valor da reparação, necessário se faz levar em consideração o fato de que o réu é agricultor e possui situação financeira boa”, concluiu Gallo Júnior.

Notícias relacionadas

Jonathan Heckler / Agencia RBS

Horário de verão pode voltar em novembro, afirma ministro

Segundo Alexandre Silveira, medida pode ser tomada se não houver melhora no cenário hidrológico do país.

Foto: Tiago Ghizoni, Arquivo, NSC

Jornal paulista revela áudios que sugerem uso de caixa 2 em troca de contratos em SC

Conforme a reportagem, negociações teriam resultado em pelo menos R$ 1 milhão via PIX, além de transferências bancárias regulares.

Foto: PMSC

Polícia Militar inicia fiscalizações do período de Defeso da Piracema na região

Este é um período crucial para que os peixes completem seu ciclo reprodutivo e garantam a continuidade das espécies.