Mulher é condenada a 15 anos

A dona de casa Lorimar Lutkemeier, 47 anos, foi condenada a 15 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo assassinato do seu marido.

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A dona de casa Lorimar Lutkemeier, 47 anos, foi condenada a 15 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo assassinato do seu marido. O juiz Flávio Luís Dell' Antônio, da Comarca de Tangará, conduziu o julgamento que foi realizado ontem, no Fórum da Comarca de Tangará e teve cerca de nove horas de duração. O tribunal do júri ficou completamente lotado.

O marido da condenada, Valdenir Bortolini Zanon, foi assassinado na madrugada do dia 18 de março de 2010, após levar várias marteladas na cabeça. Segundo os autos, na madrugada do dia do homicídio, em sua casa, ela aproveitou que a vítima estava dormindo, amarrou seus braços e pernas com cordas de nylon para impossibilitar a sua defesa. Em seguida, usou duas facas, uma tesoura e um martelo do tipo marreta, para atingi-lo, provocando a sua morte. Ela confessou o crime e disse ter matado Valdenir por suspeitar que ele a estivesse traindo. O Ministério Público (MP) a denunciou por homicídio duplamente qualificado, por recurso que tornou impossível a defesa da vítima e por meio cruel. Lorimar já estava presa a cerca de um ano e meio, visto que se entregou a polícia no dia seguinte ao crime. Ela foi condenada a 14 anos, mas os jurados acataram as qualificadoras, o que aumentou a pena para 15 anos. A promotora Márcia Denise Kandler Bittencourt atuou na acusação e na defesa o advogado Artêmio Miolla. Em seu depoimento no julgamento, Lorimar disse que a vítima teria falado que iria fazer ela engravidar e não iria deixar ela ficar com a criança. Chegou a simular um choro, que foi contestado pela acusação, visto que não haviam lágrimas. Sem conseguir convencer os jurados, ela foi condenada pelo corpo de jurados.A acusação diz que a acusada esperou Zanon dormir e amarrou seus braços e pernas com uma corda de varal. Ele começou a despertar enquanto ela terminava de amarrar o último braço, mas a acusada continuou e terminou por matá-lo. O Júri reconheceu a autoria do delito e afastou, por maioria dos votos, as teses da defesa de lesão corporal seguida de morte e do homicídio privilegiado pela violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Após o recebimento da denúncia, Lorimar pediu a realização de exame de insanidade mental, diante da existência de dúvida sobre a sua integridade psíquica. No laudo, contudo, ela foi declarada imputável à época dos fatos.

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