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Abertura do comércio nos finais de semana

Abertura do comércio nos finais de semana

Éder Luiz

Éder Luiz

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Discutido em audiência pública em dezembro de 2012, o projeto é polêmico e deu entrada na Câmara de Vereadores de Herval d’ Oeste, novamente no mês de fevereiro deste ano e está tramitando na casa com objetivo de alterar o Código de Posturas. A opinião entre os vereadores está dividida.

No mês de março o líder da bancada do PMDB na Câmara de Vereadores, Juarez de Souza apresentou um requerimento solicitando a realização de uma nova audiência pública, para debater com representantes do comércio a abertura dos supermercados nos finais de semana e feriados. No entanto o Presidente do Legislativo, Gilmar Dri (PSD) foi informado pelo departamento jurídico da casa, que em virtude da realização no ano que passou de uma audiência sobre o mesmo tema, ela não pode ser feita novamente. “Em razão de já ter ocorrido uma audiência pública sobre o tema, fomos informado pelo departamento jurídico da casa, que não há legalidade para realizarmos outro debate sobre o assunto. Na época, a audiência pública reuniu apenas 29 pessoas, e a proposta de abertura do comércio nos fins de semana e feriados foi aprovada. Agora falta resta regulamentar e votar ou rejeitar a alteração do plano diretor”, explica. A sessão temática deve ocorrer no primeiro bloco de sessões da Câmara de Vereadores, no próximo dia 11, onde trabalhadores, patrões, lideranças e sindicatos das classes poderão se manifestar. A opinião é a mais diversa possível, com pessoas se manifestando favoráveis e outras contrárias. O Presidente do Sindicato dos Comerciários em Joaçaba Aquilino Rodrigues é contra a abertura e justifica. “Somos contrários a proposta, pois o projeto apenas altera um artigo da lei onde possibilita que os empresários contratem mão de obra para trabalhar também no domingo. Mas a atual legislação, prevê que o trabalho realizado ao domingo tenha pagamento de 100% em horas extras. Caso contrário seja aprovada a lei, transformará o domingo em um dia normal de trabalho, e o trabalhador terá folga durante a semana e com prejuízos na diminuição de valores que incidem as horas de trabalho”, diz. Segundo Aquilino, na região o comércio já fica aberto tempo suficiente. E essa alteração, não prevê que creches, transporte público e outros serviços também funcionem nos fins de semana e feriados. “Mercados pequenos e mercearias, dependem das vendas desses dias. Somos favoráveis ao maior número de emprego e crescimento, mas desde que haja alteração de contrato, discutido entre as duas partes, empregador e empregado”. Contraponto Já o presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) Jorge Pohl, defende a abertura do comércio nos finais de semana. “Temos a visão de que o comércio deve permanecer aberto o maior tempo possível, a disposição do cliente, porque é só aberto que vende. Lógico que tem o trabalhador deve respeitado. O assunto é polemico, mas deve ser tratado pela região, já que Joaçaba, Herval d’ Oeste e Luzerna, são municípios polos da micro região, e essa discussão pode alavancar o desenvolvimento. Conforme Pohl a flexibilização de horários deve começar pelos supermercados. “Essa alteração na lei promoverá desenvolvimento, e é vital para que haja investimento das redes de supermercados. Onde novas redes de empresas se instalem”, explica. “Com a nova legislatura das câmaras de vereadores, a discussão é primordial, agregada aos sindicatos de trabalhadores e patronais. O que acarretará em maior geração de empregos”. Segundo ele o comércio é um serviço e deve funcionar 24h por dia em 365 dias por ano. “Está na hora das lideranças políticas, sindicatos e trabalhadores discutir o que for melhor para a região. Cada um tem seu espaço, dentro de seu nicho de mercado, de sua clientela específica. É preciso que nossa região saia do marasmo e desse provincianismo. Joaçaba, Herval d’ Oeste e Luzerna são cidades boas para se morar, mas também devem ser boas para que as empresas invistam”. Crescimento Já o gerente da maior rede de supermercados da região, o Passarela Supermercados, que possui filial em Herval d’ Oeste, Jardel Dalzotto, justifica a necessidade da abertura. “Possuímos uma grande clientela, municípios do entorno de Herval d’ Oeste, compram em nossa loja, e há a cobrança dessa abertura nos domingos e feriados”, diz. “O Passarela tem a intenção de investir no município, pois nossa loja já está no limite de espaço”. Conforme o gerente a intenção da direção do Passarela é construir uma grande loja a exemplo da recém inaugurada loja de Concórdia. “Para que esse projeto seja realizado, é necessária a abertura em finais de semana e feriados. Além de uma opção a mais cliente, será de desenvolvimento para o município”, explica. O modelo adotado na loja de Concórdia possui lojas, cinema e praça de alimentação. Conforme Jardel, o Passarela já estuda o projeto, que poderá gerar mais empregos e discute horários e benefícios para os funcionários. “Para se ter uma ideia e para que o projeto seja colocado em prática também em Herval d’ Oeste, precisaremos aumentar em cerca de 30% nosso quadro de funcionários”. O projeto de ampliação deverá ser iniciado até o fim do ano. Saiba mais Nas cidades onde não há lei municipal proibindo, o comércio varejista pode funcionar aos domingos. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entende que a Lei Federal 10.101/2000, que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, não pode se contrariada por lei estadual ou municipal. O TJ-DF acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação do Comércio do Distrito Federal para anular os efeitos da Lei Distrital 2.802/2001 que proibiu o funcionamento do comércio aos domingos. Para os desembargadores, “caberia ao DF tão somente, suplementar a legislação federal, dispondo sobre horário de funcionamento do comércio local sem, contudo, contrariar as normas gerais traçadas por lei federal válida”. A lei federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949 e outra lei federal de no 10.101, de 19 de dezembro de 2000 permitem o trabalho em fins de semana e feriados nas atividades do comércio em geral. Com o repouso semanal remunerado que deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.


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