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Júri Simulado abordou caso fictício envolvendo nova norma da ANS.
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Acadêmicos debatem em júri simulado nova resolução sobre cesarianas

Acadêmicos debatem em júri simulado nova resolução sobre cesarianas

Éder Luiz

Éder Luiz

Júri Simulado abordou caso fictício envolvendo nova norma da ANS.

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Questionamentos sobre as obrigações do médico em relação ao parto normal e as cesarianas foram levantados durante o júri simulado promovido pelos alunos da 4ª fase do curso de Medicina da Unoesc Joaçaba. A atividade aconteceu na última sexta-feira (26) no Ambulatório Universitário (AMU), durante a disciplina de Ética e Sociedade ministrada pelo professor Elcio Luiz Bonamigo.

Um caso fictício foi julgado na ocasião como forma de debater a nova resolução do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entra em vigor no dia 6 de julho. Através das novas regras estabelecidas na norma nº 368/2015, pretende-se reduzir o número de cesarianas realizadas pelos planos de saúde.

O caso abordado pelos acadêmicos envolveu uma denúncia feita por uma paciente ao Conselho Regional de Medicina, contra um médico que realizou parto normal sem o seu consentimento, sob justificativa de que o plano de saúde não mais paga cesarianas sem indicação clínica.

Já o médico, em sua defesa, alegou seguir as orientações da norma nº 368/2015 onde a paciente não se enquadrava em nenhuma das indicações científicas para a realização de cesarianas, tendo que iniciar os procedimentos para o parto normal e registro em partograma. Além disso, a própria norma esclarece que o índice de cesarianas em saúde suplementar é de 84% e que o número de complicações de cesarianas é muito maior para o bebê.

Pelo médico deixar de atender ao desejo da paciente, infringindo o Código de Ética Médica no Princípio Fundamental XXI, e também por não respeitar a decisão da mesma, conforme estabelece o artigo 31, o Conselho Regional de Medicina acatou a denúncia. Diante aos fatos, um processo ético-profissional foi aberto contra o médico.

Após a votação, o médico que não atendeu ao pedido de cesariana da paciente, foi condenado pelos presentes por 30 votos contra 22. O professor comentou que a atividade foi muito positiva para se debater este assunto que é tão polêmico, pois há um conflito entre os direitos garantidos à paciente e o que foi estabelecido pela nova norma.

Entenda a norma

Devido à grande quantidade de cesarianas realizadas no Brasil, a ANS institui através da norma que entra em vigor neste mês, novas regras aplicáveis aos planos de saúde. A partir dela se determina que sempre que for solicitado pela consumidora, as operadoras de planos deverão informar, no prazo de 15 dias, os percentuais de cirurgias cesárias e de partos normais, por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora.

Também, a exemplo do que já ocorre no Sistema Único de Saúde (SUS), à equipe médica e obstétrica deverá preencher o partograma, que é um documento no qual deve ser relatado a evolução do trabalho de parto da mulher, e, caso seja verificado que não há condições para o parto normal, será recomendado a cesária.

Na prática, o parto pela cesariana somente será pago pelo plano de saúde se houver complicações na saúde da mãe e/ou do bebê. Do contrário, a mãe até pode solicitar que seja cesárea, mas deverá arcar com os custos desta cirurgia, como se fosse particular.

Texto: Jessica Novello


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