Advogado de Joaçaba desabafa após prisão de cliente usuário de drogas
Advogado de Joaçaba desabafa após prisão de cliente usuário de drogas
O Advogado Marco Antônio Vasconcelos Alencar Júnior usou as redes sociais para denunciar o que chama de um descaso com a vida humana, após a prisão de um cliente que seria usuário de drogas. O homem foi preso na semana passada com pouco mais de 2 gramas de crack e enquadrado pelo crime de tráfico de drogas. O advogado alega que seu cliente não é traficante, mas sim dependente da droga e que deveria ter sido levado a uma clínica e não ao presídio. O preso teve seguidas crises de abstinência desde sua prisão, necessitando de atendimento médico neste período. Ele está sendo mantido no corredor do presidio regional de Joaçaba.
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Ainda segundo o advogado, uma medida para retirar o homem do presídio e interná-lo em uma clínica foi negada pelo judiciário.
Leia o desabafo na íntegra:
Dignidade da Pessoa Humana
A Constituição Federal de 1988 traz como fundamentos da República Federativa do Brasil e consequentemente, do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana.
É o que dispõe o art. 1º, III da Constituição Federal:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.”
Entretanto não é isso que ocorre na prática. No dia a dia estamos acostumados a lidar com o descaso do Judiciário para questões sérias que envolvem a dignidade da pessoa humana.
Na última quinta-feira, fui contratado para trabalhar para uma pessoa que havia sido presa por tráfico de drogas. Até ai nenhum problema.
Mas chegando até a delegacia de polícia, me deparo com uma situação típica de usuário de drogas, preso com 2,5g de crack logo após a compra, de um viciado que precisa de cuidados e orientação ao invés do cárcere.
Ocorre que já na sexta-feira, meu cliente começou a apresentar problemas com a abstinência da droga "crack", o que se repetiu até o dia de hoje, tendo o mesmo sido atendido pelo SAMU diversas vezes, tendo sido levado ao HUST, UPA HDO e AMU JBA.
Sendo evidente a necessidade de internação, tal pedido foi feito ao Judiciário e, para meu espanto, com o parecer desfavorável à internação do MP, meu cliente teve seu pedido negado.
Ressaltando aqui o excelente trabalho dos agentes penitenciários, os mesmos ficaram com eu de mãos atadas, e tiveram que assistir no dia de ontem o rapaz sofrendo num colchão, com vômito e espumando pela boca. Ressalto também o serviço do SAMU, que sempre que chamado atendeu prontamente meu cliente no presídio.
Eu torço para que nossa Justiça não seja tão cega se um dia os mesmos que hoje trabalham no Judiciário (advogados, promotores e juízes) tiverem a necessidade de buscar no mesmo judiciário um tratamento para qualquer pessoa de nossas famílias que possa vir a se envolver com "crack", pois é chocante ver o sofrimento da pessoa viciada por esta droga.
É um simples desabafo, mas ciente de que fiz até agora tudo que estava ao meu alcance.
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