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Após polêmica, prefeitura de Jaborá se manifesta sobre lei de controle populacional de animais

Após polêmica, prefeitura de Jaborá se manifesta sobre lei de controle populacional de animais

Éder Luiz

Éder Luiz

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A divulgação de informações sobre uma Lei que prevê a eutanásia de animais abandonados no município de Jaborá gerou polêmica nas redes sociais.

De acordo com a lei, os animais encontrados soltos ou abandonados em locais públicos sem o acompanhamento do responsável serão apreendidos e encaminhados ao depósito municipal, onde serão avaliados pelo médico veterinário do município que determinará o procedimento a ser adotado. Os responsáveis têm o prazo de três dias para resgatar o animal apreendido. O animal, não sendo resgatado nesse prazo, será encaminhado para doação, que terá o prazo de sete dias para ser feita. Ainda conforme a lei, ultrapassado o prazo de sete dias o animal será encaminhado para eutanásia (morte) que será realizada pelo médico veterinário.

Entidades voltadas a causa animal e internautas criticaram o conteúdo da lei. Diante disso, a administração do município emitiu uma nota a imprensa explicando a situação.

Leia o conteúdo

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito à população jaboraense e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas na quarta-feira, (10) referente à Lei Municipal 1604, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o controle de população e o controle de zoonoses no Município de Jaborá e dá outras
providências, a equipe técnica, composta pela Vigilância Sanitária e a médica veterinária
responsável pelo Programa, e o Município de Jaborá vêm a público esclarecer que:

1- O Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores, tramitando por 03 (três)
sessões, sem que houvesse nenhuma manifestação contrária por parte dos vereadores,
de organizações de proteção aos animais ou da sociedade civil, sendo o mesmo aprovado
por unanimidade e sancionada pelo Prefeito;

2- Na tarde de ontem fomos surpreendidos com a forma que a notícia foi veiculada pela
imprensa e nas redes sociais, haja vista que, mesmo após a publicação da Lei, em
nenhum momento a administração municipal ou a equipe técnica responsável pela
elaboração e execução da referida norma foi procurada para esclarecimentos ou mesmo
para sugestões ou críticas, inclusive pela imprensa;

3- A Lei 1604/2017 ainda está sendo regulamentada e, ao contrário do veiculado, não
objetiva a simples “eliminação de animais” por eutanásia. Pelo contrário, cria um
programa de controle de zoonoses, o qual prevê a castração, inclusive com a
possibilidade de as despesas serem arcadas pelo município no caso de animais de
famílias de baixa renda, e ainda a responsabilização dos proprietários dos animais para
a garantia do bem-estar e amparo do mesmo, sem, no entanto, descuidar da segurança e
da saúde da população.

4- A proibição de animais soltos e os procedimentos de resgate, adoção, doação e eutanásia já estavam previstos no código de posturas municipal. Dessa forma, o que está se fazendo é criar um programa no qual essa não seja a única forma de controle.5- Os motivos pelos quais o programa foi pensado se devem a várias situações vivenciadas
no Município de Jaborá:

  • No ano de 2016 foi registrado um caso de raiva canina no Município. O animal que
    contraiu a doença estava na rua, não tinha procedência e não foi possível identificar
    o proprietário, evidenciando que o mesmo não era do Município.
  • Em virtude disso, foi necessário realizar o bloqueio do foco, realizado em parceria
    com o Ministério da Agricultura, Regional de Saúde de Joaçaba e Prefeitura
    Municipal de Jaborá. Nessa ação foram vacinados contra a raiva 2572 animais, entre
    cães e gatos.
  • Após a realização do bloqueio do foco, foi realizada uma campanha visando a
    castração dos animais, em parceria com uma ONG da região. Entretanto, mesmo
    com todos os esforços, apenas 35 pessoas procuraram a Secretaria de
    Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, que coordenava a campanha à época,
    não sendo possível, dessa forma realizar as castrações pela ONG já que não foi
    atingido o número mínimo de interessados exigido pela ONG. Dessa forma, o
    Município estabeleceu parceria com uma clínica da região que realizou as
    castrações, e permanece realizando até a presente data, oportunizando aos
    proprietários de animais que tenham interesse, valores acessíveis e
    acompanhamento técnico especializado.

6- O Programa visa primeiramente a conscientização dos donos de animais de sua  responsabilidade em garantir o bem-estar dos animais tutelados, incluindo nisso a manutenção desse animal nos limites de sua propriedade. Tal conscientização já está sendo feita pela equipe técnica do Município, através de visitas, orientações e suporte.7- De acordo com os dados já coletados, o número de animais efetivamente “sem dono” e que seriam recolhidos ao depósito municipal é praticamente zero. Porém, a Lei deve contemplar essas situações caso venham ocorrer.8- Ainda, nas palavras da Médica Veterinária do Município, Luciane (Duda), “como uma das coordenadoras do Programa, jamais iríamos sair recolhendo animais nas ruas e simplesmente matando antes de serem esgotadas todas as outras possibilidades. Quem me conhece e conhece meu trabalho em prol da defesa dos animais certamente sabe que não sou capaz disso.”9- Além das ações de conscientização, orientação e castração, o Município de Jaborá ainda disponibiliza gratuitamente medicamentos inibidores do cio, tudo isso como forma de controle populacional. Assim, a realização de eutanásia em animais somente será realizada em situações extremas e de acordo com o Manual de Boas Práticas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.10- Quanto à possível denúncia encaminhada ao MP, não temos conhecimento sobre o teor da mesma, porém, como sempre fizemos, acataremos todas as determinações dos órgãos competentes.Reiteramos que estamos a disposição para maiores esclarecimentos, bem como abertos a críticas e sugestões, entretanto nos sentimos entristecidos com a forma como a matéria está sendo veiculada e compartilhada.Jaborá (SC), 11 de janeiro de 2017.


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