Caixa libera novo lote de pagamentos do antigo fundo PIS/Pasep; veja quem tem direito e como resgatar
Economia
Caixa divulga calendário de pagamentos do saque emergencial do FGTS
Cerca de 60 milhões de trabalhadores com saldo em conta do Fundo terão direito ao saque de até R$ 1.045.
A CAIXA divulgou neste sábado (13) o calendário de pagamento da Saque Emergencial do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos danos causados pelos trabalhadores por pandemia de coronavírus (COVID-19), adotada pelo governo federal.
Cerca de R $ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com um MP, o valor do saque é de até R $ 1.045 por trabalhador, considerando o total de saldos de todas as contas do FGTS.
Calendário:
O crédito dos valores do Saque Emergencial do FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio da Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a créditos de valores na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Formas de recebimento:
A movimentação do valor emergencial pode permitir, ativar, ser executado por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitar o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito de valores na conta de salvamento digital social, já é possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e o código QR para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros itens, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir dos dados de disponibilização dos recursos para transferência ou transferência, também os contratos podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar a transferência em espécie nos terminais de ativação automática da CAIXA e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático:
O trabalhador pode indicar que não deseja receber o emergencial FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta de economia social digital, para que sua conta no FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na economia social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, corrigidos e sem prejuízo para os trabalhadores.
Canais de atendimento:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para a Saque Emergencial do FGTS:
- Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06):
- Consultar o valor do saque;
- Consulte dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário.
- Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06):
- Consultar o valor do saque;
- Consulte dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário.
- Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06):
- Consultar o valor do saque;
- Consultar dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário;
- Informar que não deseja receber valor do saque;
- Solicitar ou desfazer o crédito feito na economia social digital.
- App FGTS (a partir de 19/06):
- Consultar o valor do saque;
- Consultar dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário;
- Informar que não deseja receber o valor do saque;
- Solicitar ou desfazer o crédito efetuado na economia social digital.
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou solicita a confirmação do dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
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