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Campos Novos tem lei pioneira para a colocação do símbolo do autismo em placas de atendimento prioritário

A Câmara de Vereadores de Campos Novos aprovou no mês de maio uma Lei pioneira de inclusão das pessoas que tem autismo.

Éder Luiz

Éder Luiz

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A Câmara de Vereadores de Campos Novos aprovou no mês de maio uma Lei pioneira de inclusão das pessoas que tem autismo. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Dirceu Kaiper, determina que os estabelecimentos públicos e privados do município insiram nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo. O objetivo é garantir o direito a este tipo de atendimento também aos autistas.

A aprovação, que aconteceu de forma unânime pelos vereadores, representa uma grande conquista da Associação dos Pais e Amigos do Autistas de Campos Novos (AMA). A AMA, é referencia em tratamento e acompanhamento de autistas na região, atualmente conta com 56 alunos matriculados, e uma grande fila de espera, pelo fato do espaço físico que abriga a instituição ser limitado.

No Estado já esxiste uma Lei que garante este benefício, mas que não é cumprida na maioria dos municípios.

"Com a aprovação da Lei nº 12.764, que institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", Decreto 8368/14 e da Lei 13.036/2013 que implantou em Santa Catarina a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, os mesmos passaram a serem considerados “ pessoas com deficiência para todos os efeitos legais”, tendo direito a todas as políticas de inclusão do país – entre elas o direito a acessibilidade. Desta forma, as pessoas com Autismo, também tem direito a vagas prioritárias". Descreveu o vereador Dirceu.

Em sua justificativa, o vereador citou até mesmo a questão do preconceito aos quais os autistas e seus familiares são exposto.

"Com a aprovação do referido projeto de lei, estaremos atendendo pais que possuem filhos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, pois pelo fato da deficiência não ser visível, os familiares relatam o quanto é difícil entrar em filas prioritárias e sempre enfrentam situações recriminatórias, preconceitos e discriminação. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta norma para facilitar a orientação e a fiscalização e o cumprimento dos seus dispositivos".

O que determina o projeto

Art. 1° – Os estabelecimentos públicos e privados do município de Campos Novos ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo único.
Parágrafo único: Entende-se por estabelecimentos privados:
I. Supermercados;
II. Farmácia;
III. Bancos;
IV. Bares;
V. Restaurantes;
VI. Lojas em geral;
VII. Casas lotéricas

Art. 2° – Os estabelecimentos que não cumprirem a presente lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.


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