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Renato Araújo/ Câmara dos Deputados
Brasil

CCJ da Câmara aprova avanço de proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

Texto ainda precisa passar por comissão especial e ser votado em dois turnos na Câmara e no Senado antes de eventual mudança na Constituição

Luan

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Renato Araújo/ Câmara dos Deputados

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O parecer recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários.

A decisão representa apenas uma etapa inicial da tramitação da proposta, que ainda terá de percorrer um longo caminho antes de uma possível alteração na legislação brasileira.

Apresentada em 2015, a PEC propõe que adolescentes de 16 e 17 anos passem a responder criminalmente como adultos. Caso a mudança seja aprovada em definitivo, essa faixa etária deixaria de ser julgada exclusivamente pelas regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficando sujeita às normas do Código Penal comum.

Durante a votação na CCJ, parlamentares ligados à oposição e parte dos partidos de centro apoiaram a continuidade da proposta. Já os partidos da base governista se posicionaram contra o texto. Bancadas como PT, PCdoB, PV e PSOL-Rede votaram pela rejeição da admissibilidade, enquanto parlamentares do PL e da federação União Progressista manifestaram apoio.

A análise realizada pela CCJ não discutiu o mérito da proposta, mas apenas sua compatibilidade com a Constituição Federal. Com o parecer favorável, o texto segue agora para uma comissão especial, que será responsável por aprofundar o debate e elaborar um relatório sobre o conteúdo da PEC.

A expectativa é de que o deputado Mendonça Filho (PL-PE) assuma a relatoria da matéria, enquanto a presidência da comissão fique com o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), conforme acordo entre lideranças partidárias.

Após essa fase, a proposta ainda precisará ser aprovada em dois turnos de votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, em mais dois turnos no Senado Federal. Em todas as etapas, será necessário atingir o quórum qualificado exigido para alterações constitucionais.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto não depende de sanção presidencial. Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional em todas as fases previstas, a mudança poderá ser promulgada diretamente pelo Legislativo.


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