Comprou na Black Friday e se arrependeu? Produto veio com defeito? Veja o que é possível fazer
Os consumidores que agiram por impulso nas compras da Black Friday ainda podem voltar atrás.

Os consumidores que agiram por impulso nas compras da Black Friday ainda podem voltar atrás. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar a compra no prazo de 7 dias corridos após a compra ou a entrega do produto. Mas essa desistência só vale nas compras pela internet, catálogos, telefone ou em domicílio.
Segundo Vanessa Louzada, advogada especializada em direito do consumidor, não é necessário apresentar nenhuma justificativa, e o pedido de cancelamento não tem qualquer custo. Ela aconselha documentar por e-mail o pedido de desistência pois, se houver cobrança do produto, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória.
A empresa é obrigada a oferecer a opção de devolver o dinheiro, mas não está proibida de apresentar outras alternativas como a troca por outro produto ou um vale-compra com o mesmo valor da mercadoria devolvida.
O consumidor deve mandar o produto a ser devolvido pelos Correios e quem paga pela despesa do envio é a loja – desde que seja respeitado o prazo de 7 dias após o recebimento da mercadoria.
Loja físicaVia de regra, as lojas estipulam 30 dias para o consumidor fazer a troca. Se o estabelecimento se comprometer a fazer a troca, terá de fazê-la. Geralmente o aviso da troca é colocado em cartaz, na nota fiscal ou na própria etiqueta do produto. A loja pode pedir a nota fiscal ou que seja mantida a etiqueta no produto para fazer a troca.
Defeito
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, como cosméticos e alimentos, e de 90 dias para itens duráveis, como televisão, computador e celular. Essa reclamação pode ser feita tanto para o lojista como para o fabricante, pois ambos têm responsabilidade partilhada dentro da cadeia do consumo, segundo Vanessa.
Geralmente a empresa estabelece prazo de 30 dias para reparar o dano. Ou seja, a troca não precisa ser feita de forma imediata. Mas o estabelecimento pode ainda adotar o prazo de 7 dias a 6 meses, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, desde que informe isso ao cliente por meio da nota fiscal, no próprio produto ou em contrato.
Se o problema não for resolvido no prazo estipulado, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço na compra de outro produto.
Fonte: G1
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