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Conheça algumas leis aprovadas em Joaçaba e que nunca foram cumpridas

Leis são feitas para serem cumpridas, mas nem sempre é isso o que ocorre, principalmente em níveis municipais.

Éder Luiz

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Leis são feitas para serem cumpridas, mas nem sempre é isso o que ocorre, principalmente em níveis municipais. Em Joaçaba há uma série de Leis aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo prefeito, mas muitas nunca saíram do papel.

Uma delas é a Lei Nº 3894, sancionada pelo prefeito Rafael Laske no dia 11 de agosto de 2009, que “determina obrigatoriedade da substituição do uso de sacos de lixo e sacolas plásticas comuns pelos sacos e sacolas biodegradáveis” em estabelecimentos comerciais.

A Lei foi proposta pelo então vereador José Junqueira de Carvalho (PMDB) e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da legislatura passada. O Projeto de Lei previa um prazo de um ano para entrar em vigor, ou seja, a partir do dia 11 de agosto de 2010 as embalagens de plástico comum seriam substituídas por embalagens que se decomponham na natureza, as biodegradáveis. No entanto, em julho de 2010, faltando um mês para a medida entrar em vigor, representantes do comércio e entidades de classe, entre elas a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), pressionaram para que o prazo fosse estendido.  O argumento dos empresários era de que havia a promessa, logo após a aprovação da lei, de que a prefeitura seria responsável pela realização de campanhas educativas e de conscientização junto à população para uso das embalagens ecológicas, mas isso não teria acontecido. Já se foram mais de quatro anos que a medida deveria estar em vigor, mas os supermercados e outros estabelecimentos comerciais continuam a distribuir as sacolinhas plásticas que, em muitas vezes, vão parar em rios e córregos da região.

No ano passado, a Câmara aprovou uma Lei que obriga os postos de combustíveis instalados no município de Joaçaba a informar, de forma bem visível, o percentual de diferença entre o litro de gasolina e o litro do etanol. A Lei 4320/2013 é de autoria do vereador Éber Bündchen (PDT) e foi sancionada no dia 28 de março de 2013. O vereador justificou sua importância ao ressaltar que estudos indicam que para que o uso do etanol (álcool) seja vantajoso, o preço do litro deste combustível deve ser 30% menor que o litro da gasolina. Passado mais de um ano depois que a Lei entrou em vigor, nem todos os estabelecimentos cumprem essa obrigação.

O vereador Éber Bundchen é autor de outra Lei que determina que as escolas da rede pública municipal de Joaçaba deixem em exposição, através de placas, as notas obtivas pela respectiva instituição no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). As placas deveriam apresentar a média do Ideb nacional, média do Ideb do Estado, do município e da referida escola.  No entanto, é mais uma Lei que não é cumprida no município.

O presidente da Câmara, Francisco Moreira Lopes, o Chico Lopes, diz que o papel do Legislativo é somente propor e aprovar as Leis e cabe ao município fiscalizar o cumprimento da legislação. A fiscalização deve ser realizada pelo órgão abrangido pela Lei. No caso das sacolinhas plásticas, a responsabilidade seria da Assessoria de Meio Ambiente. O órgão ainda não tinha uma posição sobre o cumprimento e fiscalização da Lei.

No caso da fiscalização da indicação do percentual do preço da gasolina em relação ao etanol, a própria Lei determina que o trabalho deveria ser feito pelo órgão de Defesa do Consumidor (Procon) e quem não cumprir estará sujeito a penalidades. A reportagem não conseguiu entrar em contato com o órgão.

Por Nei Pereira – Raízes Diário

 

 


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