Desrespeitar o Decreto de Emergência caracteriza crime
Pena está prevista na Lei.
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A Polícia Civil Orienta que não respeitar o Decreto de Emergência assinado pelo Governo do Estado diante da Pandemia de Coronavírus é considerado infração.
Art.268 infringir determinação do Poder Público, desgtinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena: Detenção de um mês a um ano e multa
Diante disso, podem funcionar apenas as atividades elencadas no Decreto.
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