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Donos de posto de Chapecó são sentenciados por crime de sonegação fiscal

Donos de posto de Chapecó são sentenciados por crime de sonegação fiscal

Éder Luiz

Éder Luiz

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O Ministério Público de Santa Catarina, pela atuação da Promotoria Regional de Combate aos Crimes Tributários, obteve a condenação dos empresários Ruy Perizzolo e Remir Perizzolo por crime contra a ordem tributária. A sentença foi proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Chapecó, que fixou a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos e multa. Corrigido monetariamente, o valor sonegado alvo da ação soma R$ 116.500,00.

Segundo a prova do processo, os acusados, na qualidade de sócios-proprietários e administradores da empresa Abastecedora Perizzolo Ltda., tinham ciência e controle dos negócios realizados, e eram os responsáveis pelo recolhimento do imposto devido pela empresa. Entretanto, nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, agosto e outubro de 2000, e janeiro, fevereiro, março e abril de 2001, deixaram de recolher o tributo incidente sobre a operação de aquisição de combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária. Na sentença o Juiz de Direito destacou que "(...) era ônus da empresa Posto Abastecedora Perizzolo Ltda., no caso, o recolhimento do ICMS mesmo em se tratando de hipótese de substituição tributária, até porque, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 87/96, para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado". "Além disso, o fato de as fornecedoras de combustíveis estarem estabelecidas em outro Estado da Federação e, portanto, sem inscrição tributária no Estado de Santa Catarina, obrigava a que o recolhimento fosse promovido pela empresa substituída, no caso a adquirente", complementou. O Ministério Público já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para aumentar a pena dos denunciados. Também cabe recurso pela Defesa. (Ação criminal n° 018.03.013691-9) Apuração Nas últimas semanas a Promotoria Regional de Combate aos Crimes Tributários de Chapecó instaurou 29 novos procedimentos administrativos tributários e notificou 76 empresários a fim de reaver cerca de R$ 1.750.000,00 em impostos sonegados ao Estado. As penas previstas para os crimes tributários podem variar de seis meses a cinco anos de reclusão, aumentadas em até dois terços no caso de crimes continuados (que é a hipótese para quem pratica mais de um crime dessa mesma espécie, assim considerados pelas condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução), além de multa e obrigação de reparar o dano causado aos cofres públicos. Os empresários notificados terão 60 dias para regularizarem a pendência tributária, e caso não formalizarem o parcelamento ou a quitação junto à Fazenda Estadual será iniciada a ação penal através do oferecimento de denúncia-crime pela Promotoria de Justiça. O prazo que a Lei nº 12.382/2011 concede ao sonegador para que evite responder ao processo-crime é até antes do recebimento da denúncia. No ano de 2010 a Promotoria de Justiça instaurou 50 procedimentos de apuração de sonegação de impostos.


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