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Eleitores catarinenses terão o título cancelado, mas ainda é possível regularizar situação

Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização encerrado na segunda-feira, 19 de maio, terá seu título cancelado. Mas desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, tanto presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou, por meio do Autoatendimento Eleitoral, pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.

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Para resolver a situação eleitoral, a pessoa precisa recolher a multa e comparecer ao cartório para reativar sua inscrição eleitoral. Mas, se a pessoa já possui dados biométricos coletados, pode fazer a regularização pela internet. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

Eleitores para os quais se aplica o cancelamento

Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.

O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução-TSE nº 23.659/2021, na Resolução-TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.

Em Santa Catarina, 190.378 eleitores terão seus títulos eleitorais cancelados. Até o prazo final, 199.320 títulos poderiam ser cancelados, mas 7.601 regularizaram seus débitos e 530 foram cancelados por outros motivos, como óbito.

Impedimentos

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:

  • votar e ser votado;
  • tomar posse em concurso público;
  • obter passaporte;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • participar de concorrência pública; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral na página inicial do TRE-SC, por meio da opção “Situação Eleitoral” localizada no menu “Serviços”.

Fonte: TSE

Luan

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