Ex-prefeito de Irani é condenado por contratações irregulares de servidores
Justiça aponta prática reiterada de admissões sem processo seletivo e aplica multa, indenização e restrições.
Uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um ex-prefeito do município de Irani, no Oeste de Santa Catarina. A decisão judicial atendeu à tese apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia e reconheceu irregularidades na contratação de servidores temporários.
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Conforme a ação, entre os anos de 2017 e 2018, no início do mandato, o então gestor realizou diversas admissões sem observar os critérios legais exigidos para contratações temporárias, que devem ocorrer apenas em situações excepcionais. Ainda segundo o Ministério Público, mesmo após orientações da assessoria jurídica para regularizar a situação no prazo de 60 dias, houve continuidade nas práticas, com prorrogações contratuais e novas contratações sem processo seletivo.
As irregularidades envolveram cargos de natureza permanente, como profissionais da saúde, engenheiros, professores e outros servidores da administração municipal. O caso também destaca que, mesmo após decisão liminar da Justiça e alertas formais do MPSC, as admissões consideradas ilegais continuaram sendo realizadas.
Na sentença, o Judiciário entendeu que a conduta violou princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, afastando a hipótese de erro pontual.
Como penalidade, foi determinada a aplicação de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração do cargo de prefeito. Além disso, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A decisão também estabelece a proibição de contratar com o poder público pelo período de quatro anos, após o trânsito em julgado da sentença. O réu já havia sido condenado na esfera criminal pelos mesmos fatos. Ainda cabe recurso da decisão.
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