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(Foto: Banco de Imagens, NSC)
Santa Catarina

Frigorífico em SC é condenado a pagar R$ 30 mil por assédio moral a funcionária

A Justiça do Trabalho condenou um frigorífico de SC a indenizar uma funcionária que sofreu ofensas sobre o seu peso.

Pedro Silva

Pedro Silva

(Foto: Banco de Imagens, NSC)

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Uma trabalhadora que atuava como desossadora em um frigorífico de Itapiranga, no Oeste de Santa Catarina, receberá cerca de R$ 30 mil em indenizações por danos morais e materiais após sofrer constantes episódios de humilhação no ambiente de trabalho. A condenação imposta à empresa foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Ofensas e agressões

De acordo com os autos do processo, a funcionária passou a desenvolver um quadro de depressão e sintomas graves de ansiedade por ser alvo recorrente de ofensas relacionadas ao seu peso corporal. Entre os apelidos pejorativos utilizados por uma colega de setor estavam termos como “porcona”, “gorducha” e “pançuda”.

Além das agressões verbais, a trabalhadora relatou que chegou a ter coxas de frango arremessadas contra ela durante o expediente. Testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho confirmaram os episódios de constrangimento e relataram que a vítima costumava sair chorando do setor em diversas ocasiões.

A decisão judicial

O caso foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste. A juíza Ana Leticia Rick entendeu que o frigorífico falhou no dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para a funcionária, reconhecendo o nexo causal entre o assédio moral e o adoecimento psicológico da mulher. A empresa foi condenada a arcar com os danos morais e materiais, incluindo o custeio do período de afastamento necessário para o tratamento psiquiátrico.

A empresa chegou a recorrer ao TRT-SC alegando falta de provas. Contudo, a desembargadora relatora, Lourdes Leiria, destacou que a perícia médica e os depoimentos foram contundentes para comprovar os abusos. A 1ª Turma não apenas negou o recurso do frigorífico, como também ampliou o valor da indenização por danos morais.

O prazo para novos recursos já foi encerrado e a decisão é definitiva.

Fonte: NSC


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