Em coletiva de imprensa no final da tarde desta terça-feira, 07, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, anunciou prorrogação do decreto para isolamento social, que entra em vigor nesta quarta-feira, 08, válido por mais cinco dias. As medidas tomadas são para o enfrentamento do novo coronavírus.

De acordo com o governador, a situação deve se agravar nas próximas duas semanas no cenário brasileiro, em Santa Catarina são 21 dias de isolamento social e a equipe do governo segue as orientações do Ministério de Saúde.

"Estamos seguindo a orientação do Ministério da Saúde que recomenda aos estados que entraram com alguns ações mais restritivas, que estejam realizando uma flexibilização ao retorno das atividades a partir do dia 13. Então estamos estudando durante essa semana, para que a gente consiga modular as normas e assim liberar a retomada de demais setores", diz.

Além disso, o governador anunciou que o setor automotivo, como venda e revenda de veículos, concessionárias, locação de veículos, despachante, auto-escola, lava car, e afins, estão liberados para retornar ao trabalho nesta quarta-feira, 08.

Confira o decreto:

DECRETO Nº 550, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Altera o art. 7º do Decreto nº 525, de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ……………………………………………………………………………..

I – pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 8 de abril de 2020: ………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 8 de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Florianópolis, 7 de abril de 2020.

Éder Luiz

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