Homem é condenado por manter companheira em cárcere privado e submetê-la a violência doméstica em SC
Justiça reconheceu que vítima teve a liberdade restringida por cerca de uma semana e determinou indenização por danos morais.
A Justiça da comarca de Lages condenou um homem por manter a companheira em cárcere privado no contexto de violência doméstica. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal e refere-se a fatos ocorridos em julho de 2019, quando a vítima teria sido impedida de sair de casa, trabalhar e manter contato com outras pessoas durante aproximadamente uma semana.
De acordo com o processo, além da privação de liberdade, a mulher também foi submetida a agressões físicas, ameaças e ofensas por parte do companheiro. A sentença destaca que a restrição da liberdade não precisa ocorrer, necessariamente, por meio de barreiras físicas ou trancamento em um ambiente. No entendimento da Justiça, a vítima estava submetida a um ambiente de intensa violência psicológica e física, o que a impedia de deixar o local.
Durante a investigação, áudios gravados pela própria vítima foram utilizados como prova. As gravações mostrariam o acusado dando ordens e proibindo a companheira de sair da residência, reforçando o cenário de controle e intimidação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que as provas reunidas demonstraram um quadro de violência contínua e opressão. Segundo a sentença, o homem exercia controle sobre a rotina da vítima, determinando inclusive onde ela deveria permanecer dentro da casa e impondo restrições severas à sua liberdade de locomoção.
Outro ponto destacado pelo juiz foi o fato de a vítima não ter prestado depoimento durante a fase judicial. Conforme a decisão, essa situação não comprometeu a apuração dos fatos, uma vez que, em casos de violência doméstica, o silêncio da vítima pode estar relacionado ao medo, à dependência emocional ou aos traumas decorrentes da violência sofrida.
Com base nas provas apresentadas, o réu foi condenado pelo crime de cárcere privado qualificado, em razão do sofrimento físico e psicológico imposto à mulher. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima a título de indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade das partes envolvidas.
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