
Depois de uma certa polêmica transcorrida no ano passado quando algumas pessoas procuraram o Ministério Público (MP) da comarca de Herval d´Oeste, reclamando a forma com que aconteceu o concurso público para preenchimento de diversos cargos, alegando a existência de irregularidades, na tarde desta terça-feira (2), o prefeito municipal Nelson Guindani, recebeu em mãos o posicionamento por parte da promotora de justiça, Andreza Borinelli. As denúncias apresentadas pelas pessoas que se sentiram lesadas, foram recebidas pessoalmente pela promotora e também através do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MP.
Entre as reclamações, estava a falta de provas impressas para alguns candidatos, o que teria atrasado o início da realização das provas, gerando um abalo emocional em alguns candidatos; candidatos não teriam apresentado documento com foto para os fiscais antes do início do certame e entraram na sala após o horário determinado; esposa do prefeito municipal à época dos fatos foi aprovada no concurso, entre outros apontamentos. Diante das reclamações, a promotora argumentou que “a despeito das supostas irregularidades denunciadas a este Órgão Ministerial, as situações noticiadas ou não são suficientes a ensejar a anulação do certame ou não restaram efetivamente caracterizadas, sendo inviável a propositura de qualquer ação em desfavor dos organizadores, da administração pública ou dos candidatos aprovados. Cumpre destacar que o edital dispõe que os candidatos que se inscrevessem no certame demonstrariam conhecimento e aceitação dos termos do referido edital, facultada ainda sua impugnação, assim, várias das denúncias e reclamações deveriam ter sido resolvidas no momento de realização da prova”, justificou a magistrada. Na justificativa do seu arquivamento, a promotora Borinelli disse que “a respeito da denúncia de que candidatos adentraram ao ambiente de realização das provas sem documento com foto que os identificasse, e outros, após o horário determinado, deveriam ter sido realizadas impugnações no momento oportuno, já que a previsão da exclusão do candidato do concurso público nessas hipóteses está elencada no edital”. Em se tratando da participação da mulher do prefeito, a promotora afirmou que “caso a candidata seja convocada, sua nomeação para o cargo dependerá de comprovação da habilitação para o exercício da profissão, e se não a possuir, não será nomeada. Dessa forma, não se vislumbra qualquer ato ilegal, uma vez que não se comprovou que a aprovação tenha sido fruto de fraude, tampouco que irá ingressar no âmbito do serviço público municipal sem a competente habilitação para o cargo”. Por fim, a magistrada se pronunciou, frisando que “diante do exposto, percebe-se que as denúncias são alegações genéricas, inaptas à anulação de um certame, notadamente porque nenhuma das supostas irregularidades foi comprovada durante a busca de informações. Nessa esteira, entende o Ministério Público que como o teor das denúncias recebidas não foi comprovado, não houve a caracterização de qualquer ato ilegal ou ímprobo, motivo pelo qual se promove o arquivamento do presente Inquérito Civil Público”.
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