Foto: Agência Brasil
A idade mínima para aposentadoria do INSS sofrerá novo reajuste em 2025 para trabalhadores enquadrados nas regras de transição da Reforma da Previdência. As mudanças afetam especificamente a modalidade por tempo de contribuição com exigência de idade, que aumenta seis meses a cada ano até estabilizar em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
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Este ano, o ajuste será feito na aposentadoria por tempo de contribuição (transição por idade). A idade mínima em 2025 para mulheres e homens sofrerá mudanças, tanto na aposentadoria por idade, quanto por tempo de contribuição.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra dos pontos, é necessário possuir um tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação por meio da somatória da idade e do tempo em que contribuiu. Essa pontuação terá um acréscimo de um ponto a acada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Tempo de contribuição mínimo:
Pontuação (idade + tempo de contribuição):
É necessário ter o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria do INSS. A idade aumentará 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Tempo de contribuição mínimo:
Idade mínima:
Professores têm requisitos diferenciados: na regra dos pontos, terá acréscimo de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Já na regra da idade mínima para aposentadoria do INSS + tempo de contribuição, a idade aumentará 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
O sistema previdenciário mantém duas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição sem alterações em 2025. A primeira exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do cumprimento integral do chamado “pedágio de 100%”.
Nesta regra, o segurado deve completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição, mais 100% do tempo que faltava em novembro de 2019 para atingir esses patamares. Já a segunda modalidade não possui idade mínima para aposentadoria do INSS, mas mantém o pedágio de 50% sobre o tempo restante em 2019.
Ambas as alternativas preservam os mesmos requisitos de tempo de contribuição:
A diferença está no período adicional: enquanto uma opção exige metade do tempo que faltava em 2019, a outra demanda o total desse período.
Fonte: ND+
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