Juizado da Infância e Juventude divulga nota sobre a permanência de crianças e adolescentes no carnaval de Joaçaba
O Juizado da Infância e Juventude divulgou uma portaria referente a presença de crianças e adolescentes no Carnaval de Joaçaba em 2018.

O Juizado da Infância e Juventude divulgou uma portaria referente a presença de crianças e adolescentes no Carnaval de Joaçaba em 2018. A Portaria regulamenta a participação dos menores nas escolas de samba e nas arquibancadas e camarotes.
Segundo o documento, crianças menores de 5 anos não poderão desfilar nas escolas de samba, entre 5 e 16 anos terão que apresentar uma autorização dos pais e apresentar um documento de identificação. Não será permitido que crianças menores de 5 anos assistam os desfiles nas arquibancadas e camarotes. Crianças de 5 a 14 anos poderão assistir desde que acompanhados dos representantes legais e portando documento com fotografia. A portaria determina ainda que, os hospitais e postos de saúde terão que enviar ao Juízo, até o dia 15 de março, uma lista das crianças e adolescentes que por ventura recebam atendimento em virtude de consumo de bebidas alcoólicas. Abaixo, a portaria completa assinada pelo Juiz Alexandre Dittrich Buhr
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