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Justiça determina à empresa de Joaçaba fim de jornadas abusivas e contratação de todos profissionais com carteira assinada

A empresa Deycon Comércio e Representações Ltda.

Éder Luiz

Éder Luiz

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A empresa Deycon Comércio e Representações Ltda., com sede em Joaçaba, está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados além do limite de 2 (duas) horas diárias previsto em Lei.

Também terá que registrar todos os empregados que prestam serviço ao grupo e atuam sem carteira assinada. A tutela provisória de urgência foi acolhida pelo Juiz do Trabalho Gustavo Rafael Menegazzi, favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra a empresa. O Inquérito Civil nº 000323.2014.12.004/0 foi instaurado a partir de um relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na diligência foram verificadas irregularidades que atingiam 237 (duzentos e trinta e sete) empregados. O documento aponta, além de horas de extras excedentes sem justificativa de acordo com o estabelecido pela CLT e empregados da área contábil trabalhando como autônomos, sem registro em CTPS, a não existência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A decisão judicial estabeleceu que no prazo de 30 dias, após recebimento da intimação, a Deycon constituísse a comissão eleitoral da CIPA. Em caso de descumprimento das determinações, a multa varia de R$ 5.000,00 até o limite de 50.000,00, por infração cometida. Antes de ajuizar a ação o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a correção das irregularidades que foi recusado pela empresa. Resposta O Portal Éder Luiz entrou em contato com um representante da empresa. Recebemos a informação que o teor da nota enviada pelo MPT será analisado antes de qualquer manifestação oficial.


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