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Videira

Justiça garante licença equivalente à maternidade para avó cuidar de neta recém-nascida em Videira

Decisão liminar assegura 180 dias de afastamento remunerado à servidora municipal que assumiu a guarda provisória.

Luan

Luan

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A Justiça concedeu, em caráter liminar, a uma servidora efetiva do município de Videira o direito à licença remunerada equivalente à licença-maternidade por 180 dias após ela assumir a guarda provisória da neta recém-nascida. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e garante que a avó possa se dedicar integralmente aos cuidados da criança sem prejuízo da remuneração ou dos demais direitos funcionais.

Segundo o MPSC, o caso chegou ao conhecimento da Promotoria por meio da rede de proteção à infância. A família já vinha sendo acompanhada desde o período da gestação devido à existência de fatores considerados de risco. Após o nascimento da bebê, novas circunstâncias indicaram que os pais estavam temporariamente impossibilitados de exercer os cuidados necessários, tornando urgente a adoção de medidas para preservar a segurança da criança.

Diante da situação, a recém-nascida passou a ficar sob os cuidados da avó. Para regularizar a medida e assegurar a permanência da menina no ambiente familiar, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública solicitando o reconhecimento judicial da guarda provisória e a concessão da licença.

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Broering Correa, responsável pelo caso, a decisão busca assegurar a proteção integral da criança nos primeiros meses de vida.

“A recém-nascida depende integralmente da pessoa responsável por sua alimentação, higiene, saúde e segurança. A licença permite que a avó exerça esse encargo durante o período de maior dependência da criança e contribui para que ela permaneça protegida no âmbito da própria família”, afirmou.

Além da concessão da guarda provisória e da licença remunerada, a decisão judicial determinou outras providências voltadas à proteção da criança, envolvendo áreas como saúde, assistência social, registro civil e garantia de sustento. Também foi mantido o acompanhamento da família pelos órgãos da rede de proteção.

Interpretação da lei

O pedido do Ministério Público teve como base a necessidade de interpretar a legislação municipal de acordo com os princípios constitucionais.

A Lei Complementar Municipal nº 129/2012 prevê licença-maternidade de 180 dias para servidoras que adotam crianças, mas não trata expressamente da situação em que a guarda é concedida a um familiar como medida de proteção.

No processo, o MPSC argumentou que uma interpretação restritiva da norma deixaria sem proteção uma recém-nascida que necessita de cuidados permanentes justamente no período mais delicado da primeira infância.

A Justiça acolheu esse entendimento, destacando que a finalidade da licença-maternidade vai além da recuperação física da gestante. Segundo a decisão, o benefício também existe para assegurar à criança um ambiente familiar estável, com cuidados contínuos e acompanhamento adequado durante os primeiros meses de vida.

O Judiciário também ressaltou que seria incompatível com os princípios constitucionais da igualdade, da proteção integral e da prioridade absoluta conceder esse direito apenas em casos de adoção, excluindo situações em que a guarda é atribuída a familiares justamente para garantir a proteção da criança.

As identidades da recém-nascida e de seus familiares foram preservadas.


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