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Foto: TJSC ; Divulgação
Estado

Justiça mantém condenação de médico por corpo estranho deixado em paciente após cirurgia

Mulher sofreu por cinco anos com dores até descoberta de objeto no abdômen; indenização foi fixada em R$ 10 mil

Luan

Luan

Foto: TJSC ; Divulgação

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A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um médico ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente de Jaraguá do Sul. A decisão confirma sentença de primeira instância após a descoberta de um corpo estranho no abdômen da mulher anos depois de uma cirurgia.

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De acordo com o processo, a paciente passou por uma apendicectomia e, durante cerca de cinco anos, enfrentou dores abdominais persistentes. O problema só foi esclarecido após a realização de uma laparotomia exploratória, que identificou um objeto estranho no organismo, com dimensões semelhantes às de uma pilha tipo AAA ou de um pequeno pen drive.

Inicialmente, a ação judicial foi movida contra o hospital e o profissional responsável pelo procedimento. No decorrer do processo, houve acordo entre a paciente e a unidade hospitalar, mas a ação seguiu contra o médico.

Na sentença, o magistrado destacou que o réu não conseguiu comprovar que o objeto não estava no corpo da paciente, nem que se tratava de material cirúrgico comum, como fio de sutura. Também não ficou demonstrado que o item teria sido introduzido após a alta hospitalar.

O médico recorreu da decisão ao tribunal, alegando ausência de culpa e sustentando que não havia provas de relação entre o objeto encontrado e a cirurgia realizada. No entanto, os argumentos não foram acolhidos.

Em seu voto, a desembargadora relatora ressaltou que o laudo patológico apontou claramente a presença de um “corpo estranho” com reação inflamatória característica, incompatível com materiais normalmente utilizados em procedimentos cirúrgicos. Para a magistrada, as evidências do processo justificam a responsabilização do profissional.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, acrescida de juros e correção monetária.


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