
O juizado da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba, através do juiz Alexandre Dittrich Buhr, divulgou a portaria que regulamenta a presença de menores durante os desfiles das escolas de samba de Joaçaba e Herval d´Oeste, nos próximos dias 18 e 20. O documento trata sobre a questão dos menores que forem desfilar e aqueles que só vão assistir os eventos.
Somente será permitida a entrada nas arquibancadas e camarotes, de crianças e adolescentes de 05 a 16 anos, desde que devidamente acompanhados dos representantes legais e identificados com documentos que possuam fotografia. Adolescentes com idade superior a 16 anos poderão comparecer desacompanhados dos pais, ou responsáveis, desde que portem documentos com foto. É proibido o ingresso de crianças menores de 5 anos de idade para assistir os desfiles. Quanto a participação de crianças desfilando pelas escolas : Crianças acima de 5 anos e adolescentes menores de 18 anos deverão estar identificados com documentos, mediante autorização dos responsáveis legais, a qual deverá ser mantida na sede de cada agremiação. As crianças entre 5 e 12 anos de idade deverão portar crachá de identificação.
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