Segurança

MPSC representa contra adolescente que matou colega em escola em Chapecó

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça, nesta segunda-feira (1º), uma representação contra um adolescente de 16 anos apontado como autor do ato infracional que resultou na morte de um estudante de 15 anos dentro da Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves, no bairro Efapi, em Chapecó.

Conforme o MPSC, o adolescente foi representado por ato infracional análogo ao crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O caso ocorreu na manhã do dia 22 de maio e causou grande comoção na comunidade escolar e em toda a região Oeste de Santa Catarina.

De acordo com a investigação, o ataque aconteceu durante o intervalo das aulas. Pouco antes da agressão, teria ocorrido uma discussão envolvendo o adolescente representado, a vítima e outros estudantes. O desentendimento teria sido motivado por uma troca de olhares considerada hostil após uma atividade conhecida como “dia do abraço”, realizada na escola.

Após a discussão ser encerrada, o jovem acusado teria se aproximado repentinamente da vítima e desferido um golpe de canivete na região abdominal. O estudante ferido ainda tentou correr para o interior da escola, mas foi perseguido pelo agressor.

A vítima sofreu lesões graves e entrou em parada cardiorrespiratória. Equipes de socorro realizaram os primeiros atendimentos ainda na unidade escolar e conseguiram reanimá-lo antes da transferência ao Hospital Regional do Oeste. Apesar dos esforços médicos, o adolescente morreu na manhã seguinte.

As imagens do sistema de monitoramento da escola e os depoimentos colhidos pelas autoridades fazem parte do conjunto de elementos reunidos durante a investigação. Segundo o Ministério Público, a vítima estava desarmada e não apresentava qualquer atitude que indicasse possibilidade de reação ou defesa no momento da agressão.

Logo após o ocorrido, o adolescente suspeito foi apreendido pela Polícia Militar. No mesmo dia, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à internação provisória do jovem.

Na representação encaminhada à Justiça, a 3ª Promotoria de Justiça de Chapecó também solicitou a oitiva de testemunhas, entre elas estudantes, servidores da escola e policiais militares que atuaram na ocorrência.

Além disso, o órgão defende a manutenção da internação provisória, medida que possui duração máxima de 45 dias, argumentando que ela é necessária para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação de eventual medida socioeducativa e preservar a integridade física do próprio adolescente.

O procedimento segue em tramitação na Justiça da Infância e Juventude. Caso seja responsabilizado pelo ato infracional, o adolescente poderá ser submetido às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a possibilidade de internação por até três anos.

Luan

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