O Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília condenou uma mulher pela morte do próprio filho recém-nascido após concluir que ela abandonou a criança logo depois do parto, provocando o falecimento do bebê. A decisão foi tomada durante sessão realizada recentemente no Fórum da comarca.
Conforme os autos do processo, o caso aconteceu entre a noite de 3 e a madrugada de 4 de janeiro de 2017, no bairro São Cristóvão. A investigação apontou que a mulher teria mantido a gravidez em segredo e, ao entrar em trabalho de parto, foi até um terreno baldio, onde deu à luz um menino.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o filho dela nasceu com vida, mas foi deixada no local sem qualquer tipo de assistência ou cuidado. Dias depois, o corpo do recém-nascido foi encontrado já em avançado estado de decomposição. As apurações concluíram que a morte ocorreu em decorrência do abandono.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que houve materialidade e autoria do crime, além de entenderem que a acusada agiu com intenção de matar. As teses apresentadas pela defesa em busca da absolvição foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.
Por outro lado, os jurados não acolheram a qualificadora que apontava impossibilidade de defesa da vítima. Com isso, o crime acabou sendo enquadrado como homicídio simples.
Na sentença, a magistrada responsável pela condução do júri destacou que a condenada não possuía antecedentes criminais e era considerada ré primária. Em razão dessas circunstâncias, a pena foi fixada no mínimo previsto para o delito.
A confissão espontânea também foi levada em consideração no momento da dosimetria, porém não foi suficiente para reduzir a punição abaixo do limite legal estabelecido.
Ao final, a mulher foi condenada a seis anos de reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita sob segredo de justiça.
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