Mulher que locou imóvel e transformou em prostíbulo é condenada
Mulher que locou imóvel e transformou em prostíbulo é condenada

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Campos Novos para condenar a proprietária de um prostíbulo ao pagamento de indenização de R$ 15,7 mil, pelos danos causados ao dono do imóvel, que foi alugado por mais de um ano.
Segundo ação, que conta inclusive com fotos dos períodos anterior e posterior à locação, não ficaram dúvidas sobre o estado deplorável em que foi entregue o imóvel, com inúmeras avarias, desde janelas, portas e móveis quebrados até sofás rasgados e ausência de colchões nas camas. A dona da boate, em seu recurso, alegou que o imóvel foi sublocado para terceiros no período. Disse que o proprietário, certa vez, efetuou de forma arbitrária a troca de fechaduras e segredos de cadeados, sem sequer aguardar a retirada de seus pertences do interior da casa. Reclamou da ausência de um laudo de vistoria feito depois do contrato de locação. Os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento, segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, dão conta de que a mulher recebeu o imóvel em perfeitas condições de uso e moradia, tendo dele usufruído por período superior aos 12 meses. Não bastasse isso, acrescentou, o próprio contrato consignou de forma expressa que os bens no interior do imóvel estavam em boas condições de conservação. "Os estragos constatados pelo apelado foram, por evidente, decorrentes da má utilização e omissão na conservação do bem pela recorrente (...), a quem incumbe a obrigação de restituir o imóvel locado nas mesmas condições em que foi recebido", concluiu o magistrado. Além da indenização, a ex-locatária deverá ainda bancar custas processuais mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, hoje orçados em R$ 2.369,62. A decisão foi unânime
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