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Mulher que se passou por adolescente em SC é condenada
Estado

Mulher que se passou por adolescente em SC é condenada

Ré criou identidade falsa e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados como se fosse filha dos moradores.

Luan

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Mulher que se passou por adolescente em SC é condenada

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Uma mulher que criou uma identidade falsa para se passar por adolescente e ser acolhida por uma família de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenada pela Justiça pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A decisão foi proferida pela comarca de Joinville, em processo que tramita sob segredo de justiça.

Conforme os autos, a mulher inicialmente teria se apresentado como adulta, mas posteriormente passou a afirmar que era adolescente. A partir da identidade fictícia, ela se aproximou da família e relatou uma suposta situação de vulnerabilidade, incluindo alegações de abusos, problemas de saúde e abandono familiar.

Durante aproximadamente 14 meses, a ré foi acolhida pelos moradores e passou a ser tratada como filha. Nesse período, recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados fornecidos pela família.

A farsa acabou sendo descoberta posteriormente. De acordo com a sentença, as provas reunidas ao longo da investigação comprovaram a existência da identidade falsa e a participação da mulher nos crimes. Entre os elementos analisados estão documentos, um laudo pericial feito a partir de um celular apreendido, depoimentos das vítimas e testemunhas, além da própria admissão da ré de que utilizava nome e idade que não correspondiam à realidade.

A decisão aponta que a mulher não apenas apresentou informações falsas, mas manteve a identidade fictícia durante o período de convivência. Segundo o juízo, ela também adotou comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente e apresentou justificativas para evitar que sua verdadeira idade e identidade fossem descobertas.

Benefícios recebidos durante a convivência

Para a Justiça, a falsa identidade também possibilitou que a mulher obtivesse vantagem patrimonial. Isso ocorreu por meio do custeio de sua subsistência pela família durante o período em que permaneceu na residência.

Na análise do caso, o juízo considerou comprovados a materialidade, a autoria e o dolo nos dois crimes. A sentença concluiu que a ré agiu de maneira consciente para manter os moradores em erro e obter benefícios materiais a partir da identidade que havia criado.

Também foram considerados os impactos emocionais e familiares provocados pela situação, especialmente pelo vínculo estabelecido entre a mulher e as vítimas durante mais de um ano. A repercussão social do caso também foi mencionada na decisão.

Ao final, a mulher foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

A sentença manteve a prisão preventiva e negou à condenada o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.


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