Pais levam multa de R$ 936 mil por não vacinar filhos em SC
Justiça de Santa Catarina cobrou R$ 500 por dia e por criança; casal deve regularizar as vacinas em 45 dias
A Justiça de Santa Catarina multou um casal em R$ 936.467,64 por não vacinação infantil, em decisão ligada à comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí. A cobrança soma R$ 500 por dia e por criança e pode ser executada após pedido do Ministério Público de Santa Catarina.
O caso começou em fevereiro de 2024, depois que órgãos de fiscalização encontraram as cadernetas das três crianças sem registro de vacina. O processo correu na comarca de Ituporanga e a sentença foi divulgada em 26 de junho de 2024.
Multa acumulada
O Ministério Público de Santa Catarina pediu que a dívida passasse a ser cobrada na última quarta-feira (10) e quer a intimação imediata dos pais para pagamento do valor total no prazo legal de 15 dias. Se o casal não quitar o débito voluntariamente, o órgão também pediu nova multa de 10% sobre o total e o início de medidas para confiscar bens, com bloqueio de contas bancárias e recolhimento de patrimônio.
A penalidade diária ficou em R$ 500 por dia e por criança. Pelo descumprimento prolongado da ordem judicial, o valor chegou a R$ 312.155,88 por filho.
O que disse a defesa
Heins Hackbarth Junior, pai das crianças, publicou um vídeo nas redes sociais e disse que o valor cobrado é “desproporcional aos rendimentos da família”. Em nota enviada ao g1, afirmou que a situação coloca a família “em situação de extrema vulnerabilidade, com vários direitos negligenciados, entre eles, a liberdade de consciência, o direito de recusa, o poder familiar e o direito da livre escolha do médico de confiança”.
Na defesa apresentada ao processo, os pais disseram que interromperam as vacinas depois que um dos filhos teve uma reação severa aos 6 meses de vida. Hoje ele tem 9 anos. Segundo eles, a criança teve febre alta e fraqueza extrema e quase morreu. Por isso, suspenderam as doses seguintes desse filho e também o plano vacinal dos dois mais novos.
O que decidiu a Justiça
A Justiça mandou fazer uma perícia médica. A especialista em alergologia e imunologia concluiu que o episódio não foi anafilaxia, mas um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), evento adverso raro, de curta duração, sem sequelas neurológicas e que não impede a continuidade do calendário vacinal. No processo, ela afirmou que não há evidência científica nem contraindicação médica para privar as três crianças do plano vacinal.
Na sentença a que o g1 teve acesso, o juiz Eduardo Felipe Nardelli reforçou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. Ele disse ainda que o direito à saúde e à vida protetiva dos filhos menores tem “absoluta prioridade” sobre o poder familiar e sobre a liberdade de convicção ou planejamento dos pais.
O casal recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas a decisão foi mantida. O juiz também determinou que, quando os pais levarem o filho mais velho ao posto de saúde para atualizar o esquema vacinal, a pentavalente comum seja trocada pela DTPa (acelular), por precaução e segurança, já que a criança apresentou sensibilidade à vacina anterior.
A Secretaria de Estado da Saúde recomenda que as famílias verifiquem a caderneta e procurem a unidade mais próxima para atualizar as doses em atraso. A vacinação infantil é gratuita e está disponível em todas as unidades de saúde. Arieli Fialho, gerente de Imunização da Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina, disse que as vacinas ajudam a prevenir surtos, internações e mortes e também protegem pessoas que não podem ser imunizadas, como imunossuprimidos.
Nos siga no
Google News