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Partidos devem ter cuidado com a propaganda eleitoral

Partidos devem ter cuidado com a propaganda eleitoral

Éder Luiz

Éder Luiz

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Candidatos, partidos, coligações e eleitores devem tomar alguns cuidados especiais em relação ao que é permitido e ao que é proibido em termos de propaganda eleitoral no dia da eleição (7). Neste dia, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Entre as condutas que constituem crime no dia da eleição, estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna; bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. As denúncias de propagandas irregulares ou crimes eleitorais podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, através deste link, pelo telefone 190 da Polícia Militar ou presencialmente no cartório.


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