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Polícia não vê crime no despejo de roupas em terreno baldio de Catanduvas

Polícia não vê crime no despejo de roupas em terreno baldio de Catanduvas

Éder Luiz

Éder Luiz

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Um fato denunciado na Câmara de Vereadores de Catanduvas, que gerou grande repercussão na mídia local e estadual, foi esclarecido pela Polícia Civil. Em novembro do ano passado, conforme destacamos em reportagem aqui no portal, a vereadora Monalisa Ruaro, juntamente com os vereadores Lucimar Miguel Correia, o Corama e Cheila Guerra Fabris, denunciaram o despejo de roupas em um terreno do município. Segundo os vereadores, eles foram procurados por moradores da Rua Júlio de Castilho no Bairro Sayonara dizendo que foram visto três vezes o caminhão caçamba da Prefeitura Municipal de Catanduvas despejando roupas novas e usadas, cobertas, calçados, lençóis e outros objetos num terreno baldio daquela rua. E em seguida, uma máquina, também de propriedade da Prefeitura de Catanduvas, fez o aterramento.  Alguns moradores conseguiram pegar alguns objetos para seu uso, mas a grande maioria estava aterrada.

 

Nesta segunda-feira, 23, o delegado Bruno Boaventura se manifestou a respeito do desfecho das investigações. "Instauramos o inquérito policial para apurar, na verdade, o crime de dano, cujo objeto material seriam as próprias peças de roupas pertencentes à família do cidadão que registrou o boletim de ocorrência. Durante a instrução do feito, ouvimos diversas testemunhas, além de funcionários da prefeitura municipal, dentre outras diligências com o apoio do Ministério Público, o qual acompanhou o caso paralelamente através de procedimento instaurado na Promotoria de Justiça de Catanduvas". Explicou o delegado.

Após a análise dos fatos, a Polícia Civil não constatou a ocorrência de crime , como detalhou na nota o delegado:

Primeiramente, verificou-se que as roupas descartadas no terreno em questão eram, de fato, pertencentes à família do cidadão que havia registrado o boletim de ocorrência na delegacia de polícia contra o locador do imóvel. Este, por sua vez, assumiu que recolheu as roupas do seu imóvel alugado à referida família e solicitou o apoio da Secretaria de Obras da Prefeitura para fazer a remoção do “entulho”. Alegou que, como os inquilinos não pagavam o aluguel há vários meses, além de atrasarem as contas de água e luz, decidiu, por conta própria, reaver seu imóvel, uma vez que se encontrava abandonado. O desacordo entre eles deverá ser resolvido em âmbito cível, face a ausência de dolo.

Quanto à suposta participação da Prefeitura Municipal nos fatos apurados, constatamos que a administração pública apenas cedeu o caminhão e funcionários para o recolhimento do material, e, posteriormente, as máquinas para o aterramento. Ademais, o secretário da pasta afirmou que o lixo doméstico é recolhido por empresa contratada e depositado em aterro sanitário de outro município, enquanto os entulhos abandonados nos logradouros públicos seriam descartados no referido terreno, sendo comum o município realizar esse serviço de coleta diretamente, irrestrito a qualquer morador da cidade.

Já em relação aos depoimentos de algumas pessoas que, supostamente, teriam presenciado vários caminhões-caçambas descarregando roupas no terreno, das duas, uma: ou estavam mal intencionados desde o início, atendendo ordens de terceiros, ou, simplesmente, sugestionados com a repercussão que o caso gerou. 

Por fim, não surpreende que várias pessoas tenham identificado nas imagens veiculadas na imprensa peças de roupas doadas ao serviço social da prefeitura, uma vez que a família do tal cidadão figurava como beneficiária das campanhas realizadas pelo município.

Por fim, o aterramento de pequena quantidade de roupa, em nosso sentir, não causou dano ao meio-ambiente apto a configurar poluição.

Impende ressaltar, que a posição oficial da Polícia Civil não vincula o Ministério Público, o qual, terá a oportunidade de analisar o inquérito policial e, após, deliberar o que entender de direito.


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