Policial militar é absolvido pelo Tribunal do Júri após 14 anos de processo por morte em confronto em Itajaí
Soldado da PM foi inocentado pelo Tribunal do Júri em Itajaí após 14 anos de processo. Defesa provou legítima defesa.
Após uma maratona de julgamento que durou cerca de 14 horas, o Tribunal do Júri da comarca de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, absolveu um soldado da Polícia Militar acusado pela morte de um homem durante um confronto. A decisão do Conselho de Sentença coloca fim a uma tramitação judicial que se arrastava por 14 anos, referente a um fato ocorrido em fevereiro de 2012.
O plenário do Fórum de Itajaí esteve lotado por autoridades, policiais militares e moradores que acompanharam os debates entre a acusação e a bancada de defesa, composta pelos advogados Cláudio Dalledone Júnior e Renan Canto.
Legítima reação versus tese de acusação
A ocorrência teve origem em fevereiro de 2012, após uma série de roubos registrados na mesma noite por um suspeito a bordo de uma motocicleta Falcon. Durante as buscas, a guarnição localizou o veículo escondido no interior da sala de uma residência na região conhecida como Brejo.
Segundo a defesa do policial, ao entrarem no imóvel, os agentes foram recebidos a tiros e o soldado reagiu para cessar a agressão, culminando na morte do suspeito no local. A tese foi reforçada pelo reconhecimento de vítimas de assaltos daquela noite, pela interrupção dos roubos com o mesmo padrão e por uma carta localizada no imóvel ligando o suspeito à facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC).
Por outro lado, o Ministério Público sustentava a tese de que o policial teria agido por vingança após um assalto a um estabelecimento comercial. A acusação baseava-se no depoimento de uma testemunha que afirmou ter ouvido tiros intercalados. A defesa, contudo, contestou a validade do relato, destacando que a testemunha só procurou os órgãos policiais um ano e meio após o fato.
Impactos financeiros e conclusão administrativa
Ao longo de mais de uma década de processo, a família do policial enfrentou graves dificuldades financeiras, necessitando inclusive alienar um imóvel para custear os honorários advocatícios.
Ainda em 2012, um Inquérito Policial Militar (IPM) conduzido pela Corregedoria-Geral da PMSC já havia concluído que não houve crime ou transgressão disciplinar, atestando que o soldado atuou no estrito cumprimento do dever legal. Contudo, por força da legislação federal, crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis são remetidos à Justiça comum.
Com a decisão soberana do júri popular, o policial militar teve a sua inocência declarada e foi plenamente absolvido.
Fonte: ClicRDC
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