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Prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira
Fernando Frazão/Agência Brasil
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Prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira

Por causa da reforma tributária, o prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 foi antecipado para setembro de 2026.

Pedro Silva

Pedro Silva

Prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira
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Começa nesta terça-feira (1º) o período de adesão ao Simples Nacional para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Por conta dos ajustes e da transição para a reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o prazo de escolha do regime em quatro meses.

Até então realizada em janeiro, a solicitação para ingressar no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser efetuada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, integrando a sistemática aos novos tributos de consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Calendário e novidades na tributação do IBS e CBS

Com a alteração nas regras, o cronograma principal de transição fica estabelecido com as seguintes datas:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: Período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • Até 30 de novembro de 2026: Prazo final para desistir do pedido feito em setembro (cancelamento irretratável);
  • 1º de janeiro de 2027: Início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: Janela para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular para o segundo semestre.

Uma das maiores novidades é a flexibilidade quanto ao IBS e à CBS. As empresas que aderirem ao Simples poderão optar por recolher esses dois impostos por fora da sistemática unificada (no regime regular), gerando potenciais vantagens para estabelecimentos que vendem para outras pessoas jurídicas e dependem de repasse de créditos tributários. Quem já é optante pelo Simples não precisa solicitar a permanência, mas deve verificar se há pendências fiscais ao longo do mês.

Regra do MEI, Nota Fiscal Eletrônica e Defis

A antecipação de prazos não altera o calendário do Simei, sistema exclusivo do Microempreendedor Individual (MEI), cuja opção continua sendo realizada normalmente em janeiro.

Em relação às obrigações acessórias, o CGSN adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para optantes do Simples. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser um documento isolado e passará a ser incorporada ao sistema PGDAS-D com entrega anual entre janeiro e março.

Especialistas recomendam que contadores e empresários realizem simulações fiscais ainda neste mês de setembro para definir o melhor formato de tributação e preços para 2027.


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