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Prefeitura de Herval aguarda julgamento da ação que analisa reajuste do IPTU

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Éder Luiz

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Na semana que passou a Prefeitura de Herval d’ Oeste recebeu despacho do Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), órgão no Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) Basílio Elias De Caro, referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ingressada pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna que contesta a legalidade da Lei Complementar n. 312/2013, do município de Herval d'Oeste, que revisou a planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município e que foi aprovada pela Câmara de Vereadores no fim de 2013.

A Associação de Moradores, fez requerimento ao desembargador/relator do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Sérgio Roberto Baasch Luz, solicitando a instauração de inquérito policial ou civil, a fim de apurar eventual crime de desobediência à ordem judicial. “O requerido ainda não deu o devido cumprimento à medida liminar, coagindo o contribuinte hervalense a pagar valores impedidos pela medida judicial, inclusive negando-se a realizar atos do poder público a quem não recolheu o imposto impugnado”, fala trecho do documento remetido à Procuradoria-Geral de Justiça.

O desembargador enviou o requerimento ao MPSC para dar parecer ao caso. O Ministério Público por sua vez, disse que o município não está descumprindo uma ação judicial como o exposto pela Associação, pois a liminar não possui efeito para este ano. E sim a partir de janeiro de 2015, medida que aguarda julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e que deve ocorrer até o fim deste pelo Órgão Especial.

A assessoria jurídica da Prefeitura destaca que o desembargador deferiu liminar, após janeiro 2014, quando ocorre o fato gerador do IPTU. O município não está descumprindo a liminar porque ela não se aplica ao fato ocorrido em 2014. O que também reforça que a cobrança do IPTU não está suspensa.

A lei recebeu dois pareceres favoráveis sobre sua constitucionalidade. Um deles no mês de abri pelo MPSC e outro em julho pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

A assessoria jurídica destaca ainda que o Pleno do TJSC já analisou quatro casos de reajuste de IPTU de outros municípios catarinenses, e o órgão foi favorável aos municípios. Entre eles estão: Imaruí e Biguaçu.

A liminar entende que deve haver a suspensão dos efeitos da lei. Nesta ADIN o município de Herval d'Oeste, atualizou a planta de valores dos imóveis urbanos, foi suspensa por decisão do Relator, com efeitos ex nunc e ad referendum (não retroage) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, até o julgamento do mérito. Isso significa dizer que os efeitos da liminar não incidem sobre os atos até então praticados com base nas normas impugnadas.

O documento enviado pelo MPSC, aponta ainda que a petição não informa em que teria consistido o descumprimento da liminar e, além disso, cita que deveria ter havido a reclamação, para que prevalecesse a autoridade da decisão proferida. O documento destaca ainda que poderia ter ocorrido a manifestação no sentido do indeferimento do pedido diretamente pelo interessado às autoridades competentes.

Texto: Paula Patussi/ASCOM – Prefeitura de Herval d' Oeste


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