Professora é condenada por maus-tratos contra criança autista em creche do Meio-Oeste
Menino sofreu lesões durante episódio ocorrido em centro de educação infantil; sentença prevê prisão em regime aberto e indenização.
A Vara Criminal da comarca de Campos Novos condenou uma educadora pelo crime de maus-tratos contra uma criança de quatro anos em um centro de educação infantil do município. O caso ocorreu em julho de 2025 e envolveu um aluno diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), que apresentava dificuldades de comunicação.
Segundo os autos do processo, o episódio aconteceu durante o período destinado ao descanso das crianças. Como o menino não queria dormir naquele momento, a profissional teria utilizado força física para obrigá-lo a permanecer deitado.
As investigações apontaram que a educadora segurou a criança de forma agressiva, arrastou-a pelos braços, pressionou seu corpo contra o chão e chegou a contê-la utilizando as próprias pernas. Toda a ação foi registrada pelas câmeras de videomonitoramento instaladas na unidade de ensino.
Após o ocorrido, o menino apresentou diversos ferimentos, incluindo escoriações e hematomas nas pernas. As lesões foram constatadas por exame pericial realizado posteriormente.
Durante o julgamento, testemunhas relataram que a instituição orientava os profissionais a tratarem as crianças com cuidado e respeito, especialmente aquelas com necessidades específicas. Também foi informado que não havia obrigatoriedade de os alunos dormirem durante o horário de repouso e que existiam alternativas para atender crianças que não desejassem permanecer no local destinado ao descanso.
Em sua defesa, a professora alegou que tentou apenas conter o aluno autista para acalmá-lo e afirmou não possuir treinamento específico para lidar com crianças autistas. O argumento, porém, não convenceu a Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou que a atitude adotada pela educadora extrapolou qualquer medida razoável de correção ou contenção e caracterizou abuso contra uma criança em situação de vulnerabilidade. O juiz ressaltou ainda que justamente por se tratar de um aluno com necessidades especiais, a situação exigia maior cuidado e proteção por parte da profissional responsável.
A ré admitiu ter praticado as agressões e acabou condenada pelo crime de maus-tratos, com agravante pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos de idade. A pena foi fixada em três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
Além da pena criminal, a educadora também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima. A decisão reforça o entendimento da Justiça de que o ambiente escolar deve garantir segurança, acolhimento e respeito aos direitos das crianças, especialmente daquelas que necessitam de atenção especializada.
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