Projeto altera a cobrança do custeio da iluminação pública em Herval
Projeto altera a cobrança do custeio da iluminação pública em Herval
Na sessão desta segunda-feira (08), os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de Lei nº 005/2015 do Executivo Municipal que altera o Anexo l da lei Complementar 310/2013, referente ao custeio da iluminação pública prevista no Artigo 149/A da Constituição Federal. Segundo a Justificativa do projeto tal ação é necessária para adequação de valores que vinham sendo cobrados dos munícipes, desde a alteração realizada em 11 de setembro de 2013. Com a aprovação estão isentos do recolhimento da contribuição os residentes em unidades rurais com consumo até 200 Kwh que representa aproximadamente 50% dos consumidores nesta condição. Alem disso foram reduzidas pela metade as alíquotas dos demais consumidores rurais com relação a atual legislação.
Leo Mascarello agradeceu ao Poder Executivo por ter atendido ao seu pedido feito por meio do Requerimento nº 035/2015, solicitando o Projeto de Lei alterando adequando os valores da contribuição para custeio da iluminação pública. O presidente da Casa disse que tal projeto agora vai contemplar a determinação na qual os proprietários rurais que não se utilizam do serviço de iluminação pública, não tenham a incidência da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), pois há inúmeros casos no interior do município nos quais, agricultores devem recolher esta contribuição, porém não são beneficiados pela respectiva iluminação pública.
O vereador destaca que, poderá ser exigida a cobrança da Cosip no perímetro rural desde que haja efetivamente a iluminação pública. Como o perímetro rural, via de regra, não é beneficiado com esse tipo de serviço, não é justo que a obrigação tributária recaia sobre todas as pessoas que sejam proprietárias, possuidoras, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no território do município, ficamos grato pelo entendimento do Executivo e pelo beneficio que será estendido a estes agricultores e alem disso foram reduzidas pela metade as alíquotas dos demais consumidores rurais com relação a atual legislação.”
Texto: Joce Pereira
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