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Quase metade das gravações de câmeras corporais da polícia de SC fica fora de processos judiciais, aponta pesquisa
Foto: Divulgação/Segup-PA/ND Mais
Santa Catarina

Quase metade das gravações de câmeras corporais da polícia de SC fica fora de processos judiciais, aponta pesquisa

Pesquisa revela que 46,9% das gravações de câmeras corporais da polícia de Santa Catarina não são anexadas aos processos criminais.

Quase metade das gravações de câmeras corporais da polícia de SC fica fora de processos judiciais, aponta pesquisa
Foto: Divulgação/Segup-PA/ND Mais

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Quase metade das gravações realizadas por câmeras corporais acopladas aos uniformes dos policiais militares em Santa Catarina não é anexada aos processos judiciais. A conclusão é de um estudo inédito elaborado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), que analisou a aplicação desses registros na Justiça Criminal.

Intitulada Algoritmos e Direitos: o uso de imagens das câmeras corporais na Justiça Criminal, a pesquisa examinou 556 acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça catarinense entre 2023 e 2024. Em 261 casos (46,9%), as imagens das ocorrências não constavam nos autos das ações penais.

De acordo com os pesquisadores, o levantamento demonstra que a simples implantação dos equipamentos no fardamento não assegura, por si só, maior transparência ou controle efetivo sobre a atividade policial.

Assimetria no uso das imagens e desafios na responsabilização

A pesquisa identificou uma assimetria no uso do material em plenário. Quando anexados, os vídeos são empregados majoritariamente para confirmar os relatos dos agentes e sustentar a tese acusatória. Em Santa Catarina, dos 118 casos desfavoráveis aos réus em que havia imagens disponíveis, 97 (82,2%) utilizaram as gravações prioritariamente para corroborar a versão policial.

O estudo também mapeou episódios nos quais os vídeos registraram indícios de violência ou conduta inadequada sem que houvesse punição. Em um dos casos citados (processo 5003446-32.2022.8.24.0091), a câmera gravou um adolescente sendo agredido por agentes sem ter oferecido resistência física. O Tribunal reconheceu que a força empregada foi desproporcional, mas os policiais foram absolvidos por ser impossível identificar individualmente quem desferiu o golpe.

“Os resultados mostram que a presença das câmeras corporais não garante, por si só, maior controle sobre a atuação policial. As imagens podem ajudar a identificar situações de violência, mas também são usadas para reforçar a versão dos agentes, enquanto a ausência ou a indisponibilidade das gravações nem sempre favorece a defesa”, destaca Pablo Nunes, diretor do CESeC.

Motivos para a ausência de vídeos e dificuldades da defesa

Dentre os 261 processos sem arquivos anexados, o estudo apontou falhas institucionais em 82 ocasiões — como vídeos não localizados ou não fornecidos. Em 54 casos, a ausência decorreu de decisões judiciais, enquanto 14 episódios foram atribuídos a problemas técnicos e 11 não tiveram os motivos detalhados nos acórdãos.

O levantamento ressalta que a defesa enfrenta severos obstáculos para obter os arquivos, relatando desde links inoperantes e prazos de armazenamento expirados até recusas no envio completo das gravações armazenadas sob custódia das forças de segurança.

“A câmera só produz controle se houver uma infraestrutura que garanta gravação, preservação, integridade, acesso e possibilidade de contestação”, reforça Thallita Lima, coordenadora de pesquisa do projeto O Panóptico.

Ausência de gravações também fragilizou acusações em SC

Apesar dos gargalos, Santa Catarina registrou um peso proporcional maior da ausência de imagens para enfraquecer teses policiais em comparação com outros estados analisados (como SP e RJ). Das 16 absolvições em que as câmeras corporais fundamentaram a sentença, em 12 (75%) a falta, a incompletude ou o acionamento tardio do equipamento ajudou a fragilizar a acusação — sobretudo em controvérsias sobre a legalidade do ingresso de policiais em residências sem mandado.

O CESeC recomenda a criação de normas rígidas para regulamentar o acionamento obrigatório, prazos de custódia dos vídeos compatíveis com o trâmite processual e punições disciplinares ou processuais para a não disponibilização injustificada das mídias.

Fonte: ND+

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Foto de Pedro Silva

Pedro Silva

Universitário de Publicidade e Jornalismo, repórter e produtor de conteúdo no Éder Luiz Notícias e redes sociais.


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