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Geral

Retirada de ossos e túmulo gera indenização de R$ 20 mil

Retirada de ossos e túmulo gera indenização de R$ 20 mil

Éder Luiz

Éder Luiz

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente sentença de comarca de Campos Novos, para arbitrar em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que a administração de um município da região terá que bancar em favor de um homem, por ter removido os restos mortais de seus filhos do jazigo da família, sem nenhuma informação ou intimação prévia.

O município, administrador do cemitério, em sua defesa, disse que houve apenas limpeza superficial em parte do terreno do cemitério, e que as ossadas reclamadas foram levadas antes por parentes. Afirmou que o trabalho integra um projeto de reformulação do local, com previsão de jazigos novos, todos com a devida identificação. O juiz, na sentença, determinou que a prefeitura localizasse e identificasse, por perícia, os ossos em questão, e reconstruísse os túmulos. Como isso não havia sido solicitado pelo autor da ação, a 2ª Câmara do TJ decidiu anular esta parte da sentença e, ao dar provimento ao apelo, estipular a indenização por danos morais de R$ 20 mil. "A destruição de túmulos de dois filhos gera, em seu genitor, um abalo que merece ser indenizado pela via do dano moral", justificou o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria.


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