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Marcello Casal jr/Agência Brasil
Brasil

STF retoma julgamento que pode mudar regras sobre responsabilidade das redes sociais

Maioria dos ministros já votou para que plataformas possam ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários

Pedro

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Marcello Casal jr/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, dia 25, o julgamento que pode alterar profundamente a forma como redes sociais operam no Brasil. O plenário analisa se plataformas digitais, como Facebook, Instagram e YouTube, podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais postados por seus usuários.

Na sessão anterior, a Corte já havia formado maioria de votos favorável à responsabilização das empresas, com sete ministros se posicionando nesse sentido. Até o momento, apenas o ministro André Mendonça divergiu, defendendo que as plataformas não devem ser punidas pelo conteúdo gerado por terceiros, em nome da liberdade de expressão.

Os ministros que votaram pela responsabilização — Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes — entendem que as redes sociais devem agir para remover postagens com conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, antidemocráticos ou que incitem o ódio, entre outros crimes, mesmo sem ordem judicial prévia.

Julgamento de repercussão geral

O caso julgado tem repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo STF deverá ser seguido por todos os tribunais do país. Os ministros analisam dois recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem ordem judicial.

Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, o artigo 19 é inconstitucional, pois oferece uma imunidade indevida às plataformas. Eles defendem que, ao serem notificadas extrajudicialmente por vítimas de conteúdos ilícitos, as empresas já devem agir para retirar as publicações.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou com ressalvas: para ele, em casos de crimes contra a honra, como injúria e difamação, a retirada ainda dependeria de decisão judicial. Voto semelhante foi dado por Flávio Dino, que defendeu a aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção de conteúdo a partir de simples notificação da vítima ou de seu advogado.

Gilmar Mendes propôs uma interpretação mais ampla, prevendo diferentes níveis de responsabilidade a depender do tipo de conteúdo e do caso. Já Alexandre de Moraes argumentou que as redes sociais devem ser tratadas como empresas de mídia, e por isso têm responsabilidade sobre o que é veiculado em suas plataformas.

O que dizem as big techs

Empresas como Google e Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp) acompanham o julgamento de perto. Representantes do setor argumentam que o Marco Civil da Internet, como está atualmente, protege o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a conteúdos ilegais. Eles afirmam que já removem conteúdos prejudiciais de forma voluntária e que a exigência de monitoramento prévio pode configurar censura.

O resultado final do julgamento e a tese que será fixada pelo STF devem trazer novas diretrizes para o funcionamento das redes sociais no Brasil, com impacto direto sobre o que é publicado, monitorado e removido dessas plataformas.


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