STF retoma julgamento que pode mudar regras sobre responsabilidade das redes sociais
Maioria dos ministros já votou para que plataformas possam ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, dia 25, o julgamento que pode alterar profundamente a forma como redes sociais operam no Brasil. O plenário analisa se plataformas digitais, como Facebook, Instagram e YouTube, podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais postados por seus usuários.
Na sessão anterior, a Corte já havia formado maioria de votos favorável à responsabilização das empresas, com sete ministros se posicionando nesse sentido. Até o momento, apenas o ministro André Mendonça divergiu, defendendo que as plataformas não devem ser punidas pelo conteúdo gerado por terceiros, em nome da liberdade de expressão.
Os ministros que votaram pela responsabilização — Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes — entendem que as redes sociais devem agir para remover postagens com conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, antidemocráticos ou que incitem o ódio, entre outros crimes, mesmo sem ordem judicial prévia.
Julgamento de repercussão geral
O caso julgado tem repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo STF deverá ser seguido por todos os tribunais do país. Os ministros analisam dois recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem ordem judicial.
Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, o artigo 19 é inconstitucional, pois oferece uma imunidade indevida às plataformas. Eles defendem que, ao serem notificadas extrajudicialmente por vítimas de conteúdos ilícitos, as empresas já devem agir para retirar as publicações.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou com ressalvas: para ele, em casos de crimes contra a honra, como injúria e difamação, a retirada ainda dependeria de decisão judicial. Voto semelhante foi dado por Flávio Dino, que defendeu a aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção de conteúdo a partir de simples notificação da vítima ou de seu advogado.
Gilmar Mendes propôs uma interpretação mais ampla, prevendo diferentes níveis de responsabilidade a depender do tipo de conteúdo e do caso. Já Alexandre de Moraes argumentou que as redes sociais devem ser tratadas como empresas de mídia, e por isso têm responsabilidade sobre o que é veiculado em suas plataformas.
O que dizem as big techs
Empresas como Google e Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp) acompanham o julgamento de perto. Representantes do setor argumentam que o Marco Civil da Internet, como está atualmente, protege o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a conteúdos ilegais. Eles afirmam que já removem conteúdos prejudiciais de forma voluntária e que a exigência de monitoramento prévio pode configurar censura.
O resultado final do julgamento e a tese que será fixada pelo STF devem trazer novas diretrizes para o funcionamento das redes sociais no Brasil, com impacto direto sobre o que é publicado, monitorado e removido dessas plataformas.
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