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TJ decide a favor do município de Herval na ação do IPTU

TJ decide a favor do município de Herval na ação do IPTU

Éder Luiz

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Em votação que aconteceu na tarde desta quarta-feira, 19, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiram em favor do município de Herval d´Oeste na ação que tratava sobre a constitucionalidade do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), movida pela Associação de Moradores do bairro Estação Luzerna.

Como ainda não foi divulgado o teor da decisão, não é possível saber se a cobrança poderá ser feita de forma imediata ou se haverá um prazo para que aconteça. Se houver interesse por parte da associação, por se tratar de matéria constitucional,  ainda é possível recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ingressada pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna, contestava a legalidade da Lei Complementar n. 312/2013, do município de Herval d’Oeste, que revisou a planta de valores do IPTU no município e que foi aprovada pela Câmara de Vereadores no fim de 2013.

Manifestação do município

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiram de forma unânime, a favor do município de Herval d´Oeste na ação que tratava da constitucionalidade do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A votação ocorreu na tarde desta quarta-feira (19) pelo Órgão Especial do TJSC, que os 25 desembargadores do estado e foi acompanhada pelo Prefeito de Herval d’ Oeste, Nelson Guindani e o assessor jurídico, Carlos Alberto Brustolin.

Os desembargadores votaram favoráveis ao município no julgamento do mérito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria votou pela improcedência da ação. Voto que foi seguido pelos demais desembargadores. O relator, disse em seu voto, que houve o reajuste da planta de valores, mas lembrou que houve também redução no valor das alíquotas. Explicou ainda que a constituição estadual não exige a realização de audiência públicas para discutir esse tipo de matéria.

A lei recebeu dois pareceres favoráveis sobre sua constitucionalidade, um deles no mês de abril deste ano pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e outro no mês de julho pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), seguidos pelo TJSC.

O assessor jurídico da Prefeitura de Herval d'Oeste, Carlos Alberto Brustolin, disse durante a sustentação oral no julgamento desta quarta-feira (19), que o imposto possuía alíquotas defasadas e na sua defesa, citou os dados do ano de 2013 quando os valores arrecadados representaram apenas 2,48% da arrecadação total do município. Brustolin destacou que neste ano mais de 60% dos contribuintes já pagaram o imposto. “Levando em consideração do histórico de inadimplência que é apresentado nos últimos anos, de 15%, atualmente faltam apenas 25% dos contribuintes pagarem o imposto”.

O prefeito Nelson Guindani acompanhou o julgamento e destacou que sempre respeitou o direito dos cidadãos. “Tivemos um ano conturbado, inclusive neste projeto. Fomos eleitos para fazer as coisas da forma correta. A assessoria jurídica trabalhou muito, junto com toda a equipe da prefeitura, que se debruçaram sobre o projeto, para realizá-lo de forma correta. Sem prejudicar futuramente o município, com adequações e arrecadação no que é necessário para manter serviços e ações”, disse. “Com o processo aberto e em andamento, é um direito do cidadão reivindicar, mas estávamos convictos da legalidade do projeto. Tanto que recebeu pareceres unânimes favoráveis ao município”.

“Durante esses meses, até o julgamento desta ação, muitos contribuintes receberam orientações distorcidas de pessoas ligadas a política para não realizar o pagamento. Porém agora, terão que fazer o pagamento, com juros e correção. A liminar foi revogada, dada como improcedente a ação e favorável ao município. E a sequência disso, são as atividades de cobranças normais de aplicação das alíquotas”, salienta Guindani.

O prefeito salienta o município estava totalmente distante da média dos municípios catarinenses e dos que integram a Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (Ammoc). A média catarinense é de R$ 50,00 por habitante, já Herval d’ Oeste a média em 2013, chegou a apenas 29,72. “O ajuste ocorrido em 2013, serviu para aproximar o valor das alíquotas do município, a média catarinense. Equilibrando a arrecadação municipal e permitindo que o município reavaliasse os valores”, disse o prefeito.

Na última semana, um projeto de lei complementar de número 005/2014 foi enviado para a Câmara de Vereadores, para redução das alíquotas aplicadas em 2015 e 2016. Para os próximos dois anos estavam previstos cerca de 40% de aumento no IPTU, sendo que 20% seriam aplicados em 2015 e 20% em 2016. Com o projeto de lei complementar, a prefeitura vai aplicar apenas os índices oficiais dos governos federal e estadual para correção, fazendo desta forma a adequação anual. Agora cabe aos vereadores hervalenses aprovarem ou não o projeto.

 


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