Tribunal de Justiça rejeita liminar de habeas corpus em favor da mãe de bebê morto em Capinzal
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar em habeas corpus ingressado pela defesa de Vanessa Rodrigues da Silva, 22 anos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar em habeas corpus ingressado pela defesa de Vanessa Rodrigues da Silva, 22 anos. A ré está detida preventivamente no presídio regional de Joaçaba por determinação da Justiça da Comarca de Capinzal. A jovem é acusada de maus-tratos contra o filho Bryan, morto com dois meses de idade no último dia 26 no loteamento Parizotto em Capinzal. No despacho do TJS, o relator destacou que o próprio habeas corpus é o pedido de liberdade, então, a liminar se confunde com o mérito, por isso decidiu pela sua rejeição.
A defesa da ré alega que os indícios estariam apontando somente para Aislan Ribeiro Toldo, 21 anos, como possível autor dos maus-tratos que resultaram na morte do filho, e que a prisão preventiva representada pela Polícia Civil estaria constrangendo ilegalmente a jovem, uma vez que possui ela teria endereço fixo, ocupação lícita e nenhuma passagem policial, desta forma, conforme a defesa, não ofereceria risco à ordem pública e nem à instrução do processo. Em pedido de revogação da prisão preventiva de Vanessa, o juiz que instrui o processo destacou ao negá-lo: “Embora afirme que o conduzido estivesse cuidando da vítima imediatamente antes de sua morte, nada impede que as agressões possam ter sido praticadas após Aislan ter-lhe entregue a criança, ou ainda, que a agressão tenha sido praticada por ambos, de sorte que há indícios razoáveis de autoria também contra si. E assim sendo, igualmente pelas circunstâncias, é possível crer que, sendo autora deste delito, poderia vir praticar outros, colocando em risco a ordem pública. E especialmente, há risco evidente para a instrução criminal com a liberdade, já que ampla coleta de provas, sem interferências, é essencial para o deslinde do caso, sendo certo que, solta, pode interferir nos vestígios materiais da infração”, anotou o magistrado. A defesa de Vanessa argumenta que “a prova incumbe a quem acusa, e, na ausência de provas sequer é indicada a realização de instrução penal, restando impossível uma condenação mediante frágeis provas e argumentos”. Em outro trecho da decisão de primeiro grau, o juiz completa: “Não é demais consignar que o crime, pelas suas características aparentemente vis, repercutiu de maneira extremamente negativa na região, recebendo ampla cobertura da imprensa e indignação coletiva. É certo que, em casos tais, faz-se necessária uma maior cautela, até mesmo porque, frente a este cenário, se revela improvável a permanência da indiciada na residência e no emprego informados pela defesa, ao menos até que se tenham maiores elementos informativos sobre o caso”, anotou o magistrado quando do indeferimento do pedido de revogação da prisão da ré. O Tribunal de Justiça agora irá julgar o mérito do habeas corpus, que poderá manter Vanessa Rodrigues da Silva detida ou autorizar que ela responda ao processo em liberdade. A decisão deverá sair nas próximas horas. Os laudos periciais na casa onde ocorreu o crime, assim como o cadavérico do bebê foram anexados ao processo. Fonte: Michel Teixeira
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