Tribunal do Júri condena homem por tentativa de homicídio em Capinzal
Julgamento durou mais de 16 horas e terminou com pena de quase dez anos de prisão em regime fechado. Crime ocorreu em junho de...
Um homem acusado de atirar contra um desafeto em um posto de combustíveis de Capinzal foi condenado pelo Tribunal do Júri a nove anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O crime ocorreu em junho de 2024 e a vítima só sobreviveu após ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros e passar por cirurgias no hospital. O réu também respondeu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ataque aconteceu no dia 9 de junho daquele ano, quando a vítima foi atingida por vários disparos no pátio do estabelecimento comercial, local de grande circulação de pessoas. O autor foi preso em flagrante logo após a ocorrência.
O julgamento foi realizado na última quinta-feira (5), em sessão extraordinária que se estendeu por mais de 16 horas. Por questões de espaço, os trabalhos ocorreram na Câmara de Vereadores do município. A audiência teve início às 9h, com a formação do Conselho de Sentença, e terminou por volta da 1h30 da madrugada, quando a decisão foi anunciada. Durante o processo, testemunhas foram ouvidas e acusação e defesa apresentaram longos debates, incluindo momentos de réplica e tréplica.
A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva, que apresentou aos jurados os elementos colhidos durante a investigação policial. Conforme sustentado em plenário, os disparos teriam sido motivados por um desentendimento ocorrido anteriormente em uma festa na cidade de Ouro.
Em sua manifestação final, o representante do MPSC destacou a gravidade do crime e a necessidade de combater a violência. Para ele, a condenação reforça a importância da responsabilização penal em casos envolvendo risco à vida, especialmente em locais públicos.
Os jurados também reconheceram qualificadoras, entre elas o perigo comum, uma vez que o ataque ocorreu em área aberta ao público e com intenso movimento, colocando outras pessoas em situação de risco. Com a sentença, o condenado foi reconduzido ao sistema prisional e não poderá recorrer em liberdade.
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