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O Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva atuou no Júri. Foto: Rádio Capinzal
Capinzal

Tribunal do Júri condena homem por tentativa de homicídio em Capinzal

Julgamento durou mais de 16 horas e terminou com pena de quase dez anos de prisão em regime fechado. Crime ocorreu em junho de...

Luan

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O Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva atuou no Júri. Foto: Rádio Capinzal

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Um homem acusado de atirar contra um desafeto em um posto de combustíveis de Capinzal foi condenado pelo Tribunal do Júri a nove anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O crime ocorreu em junho de 2024 e a vítima só sobreviveu após ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros e passar por cirurgias no hospital. O réu também respondeu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

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Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ataque aconteceu no dia 9 de junho daquele ano, quando a vítima foi atingida por vários disparos no pátio do estabelecimento comercial, local de grande circulação de pessoas. O autor foi preso em flagrante logo após a ocorrência.

O julgamento foi realizado na última quinta-feira (5), em sessão extraordinária que se estendeu por mais de 16 horas. Por questões de espaço, os trabalhos ocorreram na Câmara de Vereadores do município. A audiência teve início às 9h, com a formação do Conselho de Sentença, e terminou por volta da 1h30 da madrugada, quando a decisão foi anunciada. Durante o processo, testemunhas foram ouvidas e acusação e defesa apresentaram longos debates, incluindo momentos de réplica e tréplica.

A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva, que apresentou aos jurados os elementos colhidos durante a investigação policial. Conforme sustentado em plenário, os disparos teriam sido motivados por um desentendimento ocorrido anteriormente em uma festa na cidade de Ouro.

Em sua manifestação final, o representante do MPSC destacou a gravidade do crime e a necessidade de combater a violência. Para ele, a condenação reforça a importância da responsabilização penal em casos envolvendo risco à vida, especialmente em locais públicos.

Os jurados também reconheceram qualificadoras, entre elas o perigo comum, uma vez que o ataque ocorreu em área aberta ao público e com intenso movimento, colocando outras pessoas em situação de risco. Com a sentença, o condenado foi reconduzido ao sistema prisional e não poderá recorrer em liberdade.


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