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Vereador Kiko
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Vereador pede que ato administrativo do poder executivo que majorou valores de hora máquina seja sustado

Vereador pede que ato administrativo do poder executivo que majorou valores de hora máquina seja sustado

Éder Luiz

Éder Luiz

Vereador Kiko

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O vereador Adelar Provenci – Kiko- (PSDB) é autor do Decreto Legislativo nº CM 001/2015 que pede que seja sustado ato administrativo do poder executivo (Decreto nº 3121/2013) que institui preços públicos e fixa valores para cobrança de serviços executados com equipamento agrícola e rodoviário, pertencentes ao patrimônio público municipal.

Conforme o vereador foi o ex-prefeito Paulo Nerceu Conrado que institui o Decreto nº 2417/2008, em 17/04/2008, fixando os valores. “O mesmo foi revogado pelo Decreto nº 3121/2013, editado e instituído pelo atual prefeito, Nelson Guindani, em 24/01/2013, que continua fixando os valores de cobrança para os serviços acima citados, estabelecendo um reajuste dos valores das horas máquinas, sendo que, esta majoração ultrapassou os limites definidos pelo IPCA/IBGE, conforme se comprova pelos cálculos, que estão demasiadamente elevados, refletindo índice muito superior aos inflacionários de mercado”.

Kiko destaca que “observamos que os preços estão similares ou até mais caros que os preços cobrados por empresa particular, percebemos que a Administração Municipal não vem atendendo a contento os usuários destes serviços, que além de pagarem um preço elevado, necessitam contar com a sorte para realizar os serviços nas épocas corretas de lavoura, levando em consideração que as atividades agrícolas que dependem destes serviços, não vem resistindo ao tempo e aos custos de produção, sendo o êxodo rural uma realidade lamentável. Desta forma, a população hervalense vem sendo lesada, visto que esta majoração das horas máquinas faz com que muitos munícipes não tenham como dispor dos serviços”.

O vereador diz que, o valor das horas máquinas instituído pelo Decreto nº 2417/2008, somente poderia ser majorado pelo Decreto nº 3121/2013 no limite dos índices inflacionários e, conforme estabelece a Lei Orgânica de Herval d’Oeste, em seu Artigo 19, inciso VIII, que determina que o Poder Legislativo Municipal deve sustar atos do Poder Executivo que exorbitem da sua competência, ou se mostrem contrários ao interesse público. “Por isso apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo para que seja suspensa a aplicação do Decreto editado pela atual administração, sustando de imediato seus efeitos sobre os valores fixados para cobrança de serviços executados com equipamentos agrícolas e rodoviários pertencentes ao patrimônio do município de Herval d’Oeste”.

Kiko disse que o objetivo é que o prefeito mande um projeto de lei para a Câmara, mas que antes discuta com os agricultores e Conselho Municipal de Agricultura um valor justo para ser cobrado pela hora máquina.

Texto: Joce Pereira


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