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Vereador quer informações sobre projeto de lei que isenta do pagamento do IPTU portadores de doenças graves 

Vereador quer informações sobre projeto de lei que isenta do pagamento do IPTU portadores de doenças graves 

Éder Luiz

Éder Luiz

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Aprovado pelos vereadores na sessão desta terça-feira (13), o Requerimento nº 092/2015, de autoria do vereador Sergio Moacir do Nascimento – Serginho, (PP), para que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, Pedido de Informação, a respeito do Projeto de Lei que isenta do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de doenças graves como os portadores de neoplasia maligna (câncer).

Segundo o vereador, uma pessoa diagnosticada com estas doenças é semelhante a uma “bomba-psicológica” e seu é efeito devastador, pois doenças desta gravidade acometem não apenas o paciente, mas toda a família. “Passado o primeiro impacto, força e coragem são necessárias para superar uma estressante ciranda médico-hospitalar: cirurgias, quimioterapia, radioterapia, exames, medicamentos e seus efeitos colaterais, físicos, psicológicos e financeiros. Os gastos para combater estas doenças são imensuráveis e os governos em todos os âmbitos, municipal, estadual e federal estão editando leis que beneficiam os portadores destas doenças, tendo como exemplos: Aposentadoria integral Isenções do Imposto de Renda Em caso de deficiência, isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de automóvel saque do FGTS e PIS/PASEP”.

Serginho cita que a Constituição Federal, a Lei maior do país, assegura a todos os cidadãos o direito à vida. “A saúde é decorrência do direito à vida, logo o direito à saúde é um princípio básico, previsto na Lei Maior do nosso país”. O vereador reforça que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

“Isso significa que todos os cidadãos residentes no Brasil, acometidos de qualquer doença, têm direito a receber tratamento pelos órgãos de assistência médica mantida pela União, Estados e Municípios (SUS)”. Serginho ainda destaca que o  IPTU é um imposto de competência privativa dos municípios e do Distrito Federal e é considerado como um imposto real, isto é, aquele que é calculado sem atender às condições pessoais do contribuinte, ignorando por completo sua situação individual. Contudo, atentos às condições especiais de alguns cidadãos, os legisladores preveem a possibilidade de isenção deste imposto. Compete a cada município criar uma lei municipal, isentando seus cidadãos que são acometidos destas doenças. A legislação municipal, via de regra, deve contemplar com a isenção do IPTU o mesmo grupo de portadores de doenças graves definidos pelo INSS e constantes no Regulamento do Imposto de Renda.

“Esta casa legislativa, através de seus integrantes já apresentou e aprovou proposições, encaminhadas ao Executivo no sentido de dar este apoio aos portadores de doenças graves, entre eles uma indicação do ex-vereador Ari Parisenti e Requerimento de autoria do então vereador Clair Tessari, solicitando ao Poder Executivo Municipal para que encaminhe a Câmara proposta de alteração do Código Tributário Municipal para contemplar a isenção de IPTU para os portadores de doenças graves. Portanto, diante deste breve relato acima, e considerando que a iniciativa de tal proposição deve ser do Poder Executivo Municipal, solicito resposta às seguintes indagações: A Procuradoria Geral do Município já está elaborando projeto de lei visando a isenção de IPTU para portadores de doenças graves? Qual a previsão de envio para esta Casa Legislativa desta proposição?

Texto: Joce Pereira


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