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Vereador solicita criação de equipe para podas e cortes de árvores

Vereador solicita criação de equipe para podas e cortes de árvores

Éder Luiz

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O vereador Everton Parisenti (PMDB), é o autor da Indicação nº 049/2015, aprovada por unanimidade na sessão desta segunda-feira (25) que pede a criação de uma equipe responsável e especializada em podas e cortes das árvores no município de Herval d’Oeste, com o objetivo de estabelecer e editar diretrizes de arborização visando a sustentabilidade ambiental, promovendo a conservação e manutenção da arborização no município, através da poda e supressão (corte) de árvores. Parisenti destaca as ações que devem ser desenvolvidas pela equipe:

Poda: na qual se eliminam os ramos velhos, em excesso, mortos, lascados, doentes ou  com pragas; visando adequar a copa da árvore ao espaço físico disponível em função de um plantio inadequado,  visando remover partes da árvore que ameaçam a segurança da população, das edificações e outras instalações, como as redes aéreas elétricas e telefônicas. A poda tem a função de adaptar a árvore e seu desenvolvimento ao espaço que ela ocupa. O conhecimento das características das espécies, das técnicas de poda e das ferramentas corretas para a execução permite que esta prática seja feita de forma a não danificar a árvore. Entretanto, a poda sempre será uma agressão à árvore e deverá ser feita de modo a facilitar a cicatrização do corte. Caso contrário, a exposição do lenho permitirá a entrada de fungos e bactérias, responsáveis pelo apodrecimento de galhos e tronco, e pelo aparecimento das conhecidas cavidades (ocos).

“No caso das árvores onde, após a avaliação da equipe técnica, onde forem constatados problemas de fitossanidade, mortas ou com risco de queda natural, é recomendada a remoção imediata, visando evitar as suas quedas naturais, principalmente no período de chuvas. Os transtornos causados à população podem ser muitos, em decorrência de quedas de árvores sobre veículos, muros, residências, ou provocando o desabastecimento no fornecimento de energia elétrica, de telefonia e demais serviços”. Destaca Everton.

Supressão (corte) que deve ser autorizada mediante justificativa técnica, nas seguintes circunstâncias: Em terreno a ser edificado, quando da impossibilidade total de alternativas de conservação da espécie no local e a supressão for indispensável à realização da obra; o estado fitossanitário apresentar pragas e doenças em estado irreversível; a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda; em casos em que, comprovadamente, a árvore esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado; ou, comprovadamente constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos “Hoje uma empresa particular cobra R$ 1,2 mil para fazer a retirada de uma arvore, claro após o cidadão obter autorização do órgão competente, o que onera demais o contribuinte, o município pode e deve adotar esta prática”.

Texto: Joce Pereira


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